Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial de um salário-mínimo mensal. Além dos filhos biológicos, podem receber a pensão enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima e crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado.
O direito também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido caracterizado como feminicídio.
Para ter direito à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Em 2026, com o salário-mínimo é de R$1.621, esse limite corresponde a R$ 405,25 por pessoa. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor de um salário-mínimo é dividido igualmente entre os beneficiários.
Como solicitar
– Para solicitar a pensão, o representante legal do menor deve apresentar os seguintes documentos pessoais do dependente:
– RG e CPF;
– inscrição atualizada no CadÚnico;
– documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como: auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
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A solicitação pode ser feita pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 . O prazo regulamentar para conclusão da análise é de até 45 dias. O pagamento é devido a partir da data do requerimento, ainda que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu o benefício.
Para receber a pensão com regularidade, a família deve manter o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses, no máximo.
A pensão para órfãos do feminicídio foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025 , que definiu os critérios, os procedimentos para concessão e as regras de operacionalização do benefício.
