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Governo endurece regras para entrada de alimentos, animais e produtos agropecuários na bagagem de viajantes

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova portaria que estabelece regras mais claras e rigorosas para a entrada de bens agropecuários no Brasil transportados na bagagem de viajantes. A Portaria nº 872 entra em vigor 30 dias após a publicação e revoga normas anteriores sobre o tema.

O regulamento define como bens agropecuários uma ampla lista de itens, incluindo alimentos de origem animal e vegetal, bebidas, vinhos, produtos veterinários, fertilizantes, sementes, solos, materiais genéticos, agrotóxicos e qualquer produto que possa representar risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário ao país.

De acordo com a norma, os itens permitidos e proibidos para ingresso no Brasil estarão listados em um documento oficial disponível no site do Ministério da Agricultura, na página do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, o Vigiagro. Essa lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a situação sanitária ou mudanças nos procedimentos de controle.

Viajantes que transportarem produtos proibidos deverão descartá-los voluntariamente nos pontos de entrada ou declará-los à fiscalização por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. Já os itens que exigirem autorização prévia só poderão ingressar no país com documento emitido pelo Ministério da Agricultura, contendo informações como origem, quantidade, meio de transporte e identificação do viajante.


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Quem levar apenas produtos de ingresso permitido não precisará fazer declaração para fins de fiscalização agropecuária. No entanto, viajantes que tenham visitado áreas rurais, fazendas, feiras ou exposições agropecuárias nos últimos 15 dias deverão informar essa condição às autoridades no momento da entrada no país.

A portaria também prevê que bagagens, viajantes e veículos poderão ser selecionados para inspeção com base em critérios de risco. O descumprimento das regras pode resultar em apreensão dos produtos e aplicação de penalidades previstas em lei.

Segundo o Ministério da Agricultura, a medida tem como objetivo reforçar a proteção da agropecuária brasileira contra pragas e doenças que possam comprometer a produção nacional e a segurança sanitária do país.

 

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O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova portaria que estabelece regras mais claras e rigorosas para a entrada de bens agropecuários no Brasil transportados na bagagem de viajantes. A Portaria nº 872 entra em vigor 30 dias após a publicação e revoga normas anteriores sobre o tema.

O regulamento define como bens agropecuários uma ampla lista de itens, incluindo alimentos de origem animal e vegetal, bebidas, vinhos, produtos veterinários, fertilizantes, sementes, solos, materiais genéticos, agrotóxicos e qualquer produto que possa representar risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário ao país.

De acordo com a norma, os itens permitidos e proibidos para ingresso no Brasil estarão listados em um documento oficial disponível no site do Ministério da Agricultura, na página do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, o Vigiagro. Essa lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a situação sanitária ou mudanças nos procedimentos de controle.

Viajantes que transportarem produtos proibidos deverão descartá-los voluntariamente nos pontos de entrada ou declará-los à fiscalização por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. Já os itens que exigirem autorização prévia só poderão ingressar no país com documento emitido pelo Ministério da Agricultura, contendo informações como origem, quantidade, meio de transporte e identificação do viajante.


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