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Gratificação do INSS não será incorporada a aposentadorias, decide STF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (13/2) contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social. O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído às 23h59.

A Corte analisa recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo o pagamento da gratificação aos aposentados.

A controvérsia envolve mudanças promovidas pela Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos. Para a maioria dos ministros, a alteração não transforma a gratificação em benefício de caráter geral, o que impediria sua extensão automática aos inativos.


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Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor da paridade.

Com o entendimento majoritário, a gratificação não será incorporada às aposentadorias e pensões dos servidores inativos.

(*)Com informações da Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (13/2) contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social. O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído às 23h59.

A Corte analisa recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo o pagamento da gratificação aos aposentados.

A controvérsia envolve mudanças promovidas pela Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos. Para a maioria dos ministros, a alteração não transforma a gratificação em benefício de caráter geral, o que impediria sua extensão automática aos inativos.


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(*)Com informações da Agência Brasil

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