Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Gravidez de alto risco: veja o que mudou nas regras do INSS

Uma mudança nas regras da Previdência Social pode facilitar o acesso de seguradas a benefícios por incapacidade. Desde 24 de julho de 2026, a gestação de alto risco passou a integrar oficialmente a lista de condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão desses benefícios no INSS.

A alteração foi feita pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. A norma altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e inclui a gestação de alto risco no rol de situações que permitem a dispensa da carência.

Na prática, uma segurada em gestação de alto risco e temporariamente incapacitada para o trabalho pode solicitar o benefício sem precisar completar as 12 contribuições normalmente exigidas.

A mudança atende a uma determinação judicial relacionada à Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100. A Justiça já havia determinado, em âmbito nacional, a possibilidade de concessão do benefício a seguradas com gestação de alto risco e recomendação médica de afastamento superior a 15 dias, mesmo sem o cumprimento da carência.

Quais condições dispensam as 12 contribuições?

Com a nova regra, são 18 doenças e condições que podem dispensar a carência para benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade previstos na regulamentação.

Não basta ter uma das condições

A dispensa das 12 contribuições não significa concessão automática do benefício. O segurado continua precisando cumprir outros requisitos previdenciários, principalmente ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. No caso da gestação de alto risco, a documentação médica e a avaliação da incapacidade continuam sendo fundamentais.

Ou seja: a nova regra elimina a exigência da carência, mas não elimina a necessidade de comprovar que a pessoa está efetivamente incapacitada para exercer sua atividade. A carência também é dispensada em situações já previstas em lei, como acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.

Quem pode receber o benefício?

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual.

Segundo o serviço oficial do governo, a incapacidade deve ser comprovada quando ultrapassar 15 dias. O pedido pode ser iniciado pela internet, pelo Meu INSS, e o segurado poderá ser chamado para avaliação médica durante a análise.

Podem estar entre os possíveis beneficiários, desde que cumpram os demais requisitos, trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, segurados facultativos e outras categorias vinculadas ao INSS.

Como pedir o benefício?

O pedido pode ser feito sem precisar iniciar o processo presencialmente.

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Entre com CPF e senha;
  3. No campo de busca, procure por “Benefício por incapacidade”;
  4. Selecione “Pedir Novo Benefício”;
  5. Siga as orientações apresentadas pelo sistema;
  6. Anexe os documentos médicos solicitados;
  7. Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.

O serviço oficial do governo informa que o requerimento é iniciado pela internet e que o segurado poderá ser convocado para perícia caso seja necessário. Central de atendimento: 135.

É possível conseguir o benefício sem ir à perícia presencial?

Em determinadas situações, sim. O INSS possui o Atestmed, sistema que permite a análise do benefício por incapacidade temporária a partir de documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial quando o caso puder ser resolvido dessa maneira. O modelo foi criado para tornar o processo mais rápido e reduzir deslocamentos e filas.

O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, com o envio da documentação médica. Caso a análise documental não seja suficiente ou a Perícia Médica Federal entenda que é necessária uma avaliação presencial, o segurado poderá ser encaminhado para perícia.

Quais documentos são importantes?

O segurado deve reunir documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Atestado médico;
  • Laudos e relatórios médicos;
  • Exames;
  • Receitas e outros documentos relacionados ao tratamento;
  • Documentos de representação, quando houver procurador ou representante legal.

Para análise documental, a documentação médica precisa seguir os requisitos estabelecidos pelo INSS, incluindo identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID e identificação e assinatura do profissional responsável.


Leia mais

Confira as cidades do Amazonas que recebem os barcos do INSS

Calor extremo aumenta risco de parto prematuro em Manaus; entenda


E se a pessoa tiver menos de 12 contribuições?

Essa é a principal mudança para quem se enquadra nas situações previstas na lista. Se o segurado ainda não tiver completado as 12 contribuições, mas apresentar uma das condições que dispensam carência, poderá ter direito ao benefício, desde que mantenha a qualidade de segurado e comprove a incapacidade.

A regra, portanto, não vale para qualquer doença. Para as demais situações, a exigência de 12 contribuições permanece, salvo outras hipóteses legais de dispensa, como acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Para empregados, quem paga durante o afastamento?

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa normalmente é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade. A partir do 16º dia, quando preenchidos os requisitos, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS.

O benefício por incapacidade temporária é pago enquanto persistir a incapacidade reconhecida pelo INSS, podendo haver nova avaliação ou pedido de prorrogação conforme a situação.

O que mudou em 2026?

A principal novidade é simples: a gestação de alto risco entrou oficialmente na lista de condições que dispensam as 12 contribuições mínimas para benefícios por incapacidade.

A medida pode ser especialmente importante para seguradas que, apesar de terem pouco tempo de contribuição, precisam se afastar do trabalho por causa de uma gravidez classificada como de alto risco. A concessão, porém, não é automática: a segurada ainda precisa estar coberta pelo INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.

 

- Publicidade -[adrotate group="7"]

Uma mudança nas regras da Previdência Social pode facilitar o acesso de seguradas a benefícios por incapacidade. Desde 24 de julho de 2026, a gestação de alto risco passou a integrar oficialmente a lista de condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão desses benefícios no INSS.

A alteração foi feita pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. A norma altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e inclui a gestação de alto risco no rol de situações que permitem a dispensa da carência.

Na prática, uma segurada em gestação de alto risco e temporariamente incapacitada para o trabalho pode solicitar o benefício sem precisar completar as 12 contribuições normalmente exigidas.

A mudança atende a uma determinação judicial relacionada à Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100. A Justiça já havia determinado, em âmbito nacional, a possibilidade de concessão do benefício a seguradas com gestação de alto risco e recomendação médica de afastamento superior a 15 dias, mesmo sem o cumprimento da carência.

Quais condições dispensam as 12 contribuições?

Com a nova regra, são 18 doenças e condições que podem dispensar a carência para benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade previstos na regulamentação.

Não basta ter uma das condições

A dispensa das 12 contribuições não significa concessão automática do benefício. O segurado continua precisando cumprir outros requisitos previdenciários, principalmente ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. No caso da gestação de alto risco, a documentação médica e a avaliação da incapacidade continuam sendo fundamentais.

Ou seja: a nova regra elimina a exigência da carência, mas não elimina a necessidade de comprovar que a pessoa está efetivamente incapacitada para exercer sua atividade. A carência também é dispensada em situações já previstas em lei, como acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.

Quem pode receber o benefício?

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual.

Segundo o serviço oficial do governo, a incapacidade deve ser comprovada quando ultrapassar 15 dias. O pedido pode ser iniciado pela internet, pelo Meu INSS, e o segurado poderá ser chamado para avaliação médica durante a análise.

Podem estar entre os possíveis beneficiários, desde que cumpram os demais requisitos, trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, segurados facultativos e outras categorias vinculadas ao INSS.

Como pedir o benefício?

O pedido pode ser feito sem precisar iniciar o processo presencialmente.

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Entre com CPF e senha;
  3. No campo de busca, procure por “Benefício por incapacidade”;
  4. Selecione “Pedir Novo Benefício”;
  5. Siga as orientações apresentadas pelo sistema;
  6. Anexe os documentos médicos solicitados;
  7. Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.

O serviço oficial do governo informa que o requerimento é iniciado pela internet e que o segurado poderá ser convocado para perícia caso seja necessário. Central de atendimento: 135.

É possível conseguir o benefício sem ir à perícia presencial?

Em determinadas situações, sim. O INSS possui o Atestmed, sistema que permite a análise do benefício por incapacidade temporária a partir de documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial quando o caso puder ser resolvido dessa maneira. O modelo foi criado para tornar o processo mais rápido e reduzir deslocamentos e filas.

O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, com o envio da documentação médica. Caso a análise documental não seja suficiente ou a Perícia Médica Federal entenda que é necessária uma avaliação presencial, o segurado poderá ser encaminhado para perícia.

Quais documentos são importantes?

O segurado deve reunir documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Atestado médico;
  • Laudos e relatórios médicos;
  • Exames;
  • Receitas e outros documentos relacionados ao tratamento;
  • Documentos de representação, quando houver procurador ou representante legal.

Para análise documental, a documentação médica precisa seguir os requisitos estabelecidos pelo INSS, incluindo identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID e identificação e assinatura do profissional responsável.


Leia mais

Confira as cidades do Amazonas que recebem os barcos do INSS

Calor extremo aumenta risco de parto prematuro em Manaus; entenda


E se a pessoa tiver menos de 12 contribuições?

Essa é a principal mudança para quem se enquadra nas situações previstas na lista. Se o segurado ainda não tiver completado as 12 contribuições, mas apresentar uma das condições que dispensam carência, poderá ter direito ao benefício, desde que mantenha a qualidade de segurado e comprove a incapacidade.

A regra, portanto, não vale para qualquer doença. Para as demais situações, a exigência de 12 contribuições permanece, salvo outras hipóteses legais de dispensa, como acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Para empregados, quem paga durante o afastamento?

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa normalmente é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade. A partir do 16º dia, quando preenchidos os requisitos, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS.

O benefício por incapacidade temporária é pago enquanto persistir a incapacidade reconhecida pelo INSS, podendo haver nova avaliação ou pedido de prorrogação conforme a situação.

O que mudou em 2026?

A principal novidade é simples: a gestação de alto risco entrou oficialmente na lista de condições que dispensam as 12 contribuições mínimas para benefícios por incapacidade.

A medida pode ser especialmente importante para seguradas que, apesar de terem pouco tempo de contribuição, precisam se afastar do trabalho por causa de uma gravidez classificada como de alto risco. A concessão, porém, não é automática: a segurada ainda precisa estar coberta pelo INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.

 

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

Auxílio de R$ 700 para estudantes: veja as regras da Bolsa Permanência do Prouni

Estudantes beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni) matriculados em cursos presenciais de período integral podem solicitar a Bolsa Permanência, benefício...

Aprovado, mas não disponível: por que remédios contra o câncer não chegam ao SUS?

A aprovação de um medicamento pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) não garante a sua chegada imediata...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

STM expulsa tenente após condenação por transmissão intencional do HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu retirar o posto e a patente de um tenente reformado do Exército condenado por transmitir intencionalmente o HIV...

Fachin anuncia projeto para limitar salários de juízes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou nesta segunda-feira (10) que pretende encaminhar um projeto de lei federal para regulamentar...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Anvisa libera venda de medicamentos em aplicativos de entrega

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas preventivas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por plataformas digitais como iFood,...

Anvisa retira seis marcas de sal do mercado por irregularidades

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou no sábado (8) a apreensão de seis marcas de sal comercializadas sem regularização sanitária no Brasil....
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

Auxílio de R$ 700 para estudantes: veja as regras da Bolsa Permanência do Prouni

Estudantes beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni) matriculados em cursos presenciais de período integral podem solicitar a Bolsa Permanência, benefício...

Aprovado, mas não disponível: por que remédios contra o câncer não chegam ao SUS?

A aprovação de um medicamento pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) não garante a sua chegada imediata...

STM expulsa tenente após condenação por transmissão intencional do HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu retirar o posto e a patente de um tenente reformado do Exército condenado por transmitir intencionalmente o HIV...

Fachin anuncia projeto para limitar salários de juízes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou nesta segunda-feira (10) que pretende encaminhar um projeto de lei federal para regulamentar...

Anvisa libera venda de medicamentos em aplicativos de entrega

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas preventivas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por plataformas digitais como iFood,...

Anvisa retira seis marcas de sal do mercado por irregularidades

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou no sábado (8) a apreensão de seis marcas de sal comercializadas sem regularização sanitária no Brasil....
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]