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Justiça anula regra que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A decisão, tomada nesta quarta-feira (19), determina que a norma perca a validade após a publicação do acórdão. Ainda cabe recurso, e o CFO afirmou que pretende contestar a decisão.


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“A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, afirmou a entidade.

Em vigor desde 2019, a resolução autorizava dentistas a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e tratamentos com laser.

O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Para o TRF1, o CFO ultrapassou os limites legais ao incluir procedimentos estéticos em toda a face entre as atividades dos dentistas por meio de uma resolução.

Segundo o tribunal, cabe à legislação federal definir os limites de atuação de cada profissão.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A decisão, tomada nesta quarta-feira (19), determina que a norma perca a validade após a publicação do acórdão. Ainda cabe recurso, e o CFO afirmou que pretende contestar a decisão.


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O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Para o TRF1, o CFO ultrapassou os limites legais ao incluir procedimentos estéticos em toda a face entre as atividades dos dentistas por meio de uma resolução.

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