O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o alcance da Lei Maria da Penha no país. Dentre as mudanças, a principal é que mulheres vão poder pedir medidas protetivas mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
A decisão não altera o texto da Lei Maria da Penha por meio de uma nova legislação. O que o Supremo fez foi estabelecer uma interpretação vinculante sobre o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.
Como a ampliação funciona na prática
Fayda Belo, advogada especialista em direito das mulheres e membro do Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicou como a ampliação funcionará na prática.
Segundo a especialista, mulheres poderão ter acesso a medidas protetivas independentemente de terem ocorrido ou não em ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto, desde que a situação seja motivada pelo fato de a vítima ser mulher.
“Qualquer mulher que sentir que sua vida, sua integridade física, moral, sexual, patrimonial ou psicológica esteja em risco em virtude do seu gênero, poderá agora requerer a medida protetiva de urgência”, afirma.
Situações de violência praticadas por vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou qualquer outra pessoa também passam a ser abrangidas pela ampliação da Lei Maria da Penha.
Medida protetiva também pode ser concedida mesmo sem que exista inquérito policial, processo criminal ou até mesmo boletim de ocorrência.
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A especialista explica que, para o direito ser concedido, é preciso analisar o contexto do fato e ficar caracterizada a violência de gênero, relacionada à ideia de poder masculino que busca subordinar, controlar ou restringir a autonomia da mulher.
“Devem ser observados elementos como ideia de posse, tentativa de controlar a liberdade, retaliação por rejeição, objetificação… comportamentos reativos baseados na ideia de que a mulher deve se submeter à vontade masculina”.
Competência do juízo e tramitação
Outro ponto definido pelo STF envolve o juízo que analisa o pedido de medida protetiva e sua competência: quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o pedido deverá ser apreciado em seu mérito, mesmo que tenha sido apresentado inicialmente a um juízo materialmente incompetente.
Se a medida for concedida, os autos deverão ser encaminhados ao órgão competente ou à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, para que a decisão seja posteriormente ratificada ou reformada. Na prática, a urgência da situação passa a ser considerada antes do encaminhamento do processo ao órgão responsável pela análise definitiva.
A especialista resume: “Com a ampliação da Lei Maria da Penha, situações que antes eram tratadas como conflitos comuns agora passam a ser corretamente filtradas como violência de gênero. Qualquer mulher que sentir que sua vida, sua integridade física, moral, sexual, patrimonial ou psicológica esteja em risco em virtude do seu gênero, poderá agora requerer a medida protetiva de urgência”.
