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Justiça federal libera três bets após proibição do governo

A Justiça Federal autorizou, na quinta-feira (5/11), a retomada das operações de três casas de apostas: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão é da desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com abrangência em São Paulo e Mato Grosso do Sul, que considerou “verdadeiro confisco” a extinção das licenças concedidas pelo governo federal sem previsão de ressarcimento às empresas.

A medida atende a recurso da CDA Gaming Ltda., responsável pelas três plataformas, e suspende provisoriamente os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 em relação à companhia. A decisão também determina o restabelecimento dos sites e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à retomada das atividades.

A decisão não representa a liberação geral das apostas no país. O benefício vale exclusivamente para as três marcas da CDA Gaming e permanece até o julgamento definitivo do processo ou nova deliberação judicial.


Leia mais:

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Liberação de bets envolve licença de R$ 30 milhões

Na argumentação apresentada à Justiça, a CDA Gaming informou ter pago R$ 30 milhões pela autorização federal para explorar apostas esportivas e jogos online. A licença, concedida pelo Ministério da Fazenda, tinha validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029.

A empresa contestou o encerramento antecipado das atividades determinado pela MP editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 25 de setembro. A norma estabeleceu a extinção das autorizações das casas de apostas em até 30 dias, sem previsão de devolução dos valores pagos pelas licenças ou de indenização aos operadores.

Ao analisar o recurso, Adriana Pileggi considerou que a interrupção das atividades, após os investimentos realizados e o pagamento pela outorga, compromete a segurança jurídica e a confiança nas relações entre empresas e administração pública.

A desembargadora também apontou problemas de razoabilidade e proporcionalidade na medida. Para ela, o governo não poderia encerrar abruptamente autorizações concedidas anteriormente sem considerar os prejuízos decorrentes da decisão.

Governo federal pretende recorrer

Antes da decisão no TRF-3, a CDA Gaming teve um pedido de liminar negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na primeira instância, prevaleceu o entendimento de que a proteção dos consumidores e das famílias contra os efeitos negativos das apostas deveria se sobrepor aos interesses econômicos da empresa.

O governo federal sustenta que a proibição busca proteger a saúde da população, os consumidores, crianças e adolescentes, além de reduzir os impactos das apostas sobre o orçamento das famílias.

Nesta sexta-feira (6), a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que pretende recorrer da decisão que autorizou a retomada das três plataformas.

A discussão sobre a legalidade da proibição também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux realizou uma audiência pública sobre o tema em 3 de novembro, com a participação de representantes do governo, do setor de apostas e de outras entidades. O julgamento das ações que questionam a medida ainda não tem data definida.

Veja abaixo a íntegra da decisão da desembargadora:

decisao_bets

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A Justiça Federal autorizou, na quinta-feira (5/11), a retomada das operações de três casas de apostas: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão é da desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com abrangência em São Paulo e Mato Grosso do Sul, que considerou “verdadeiro confisco” a extinção das licenças concedidas pelo governo federal sem previsão de ressarcimento às empresas.

A medida atende a recurso da CDA Gaming Ltda., responsável pelas três plataformas, e suspende provisoriamente os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 em relação à companhia. A decisão também determina o restabelecimento dos sites e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à retomada das atividades.

A decisão não representa a liberação geral das apostas no país. O benefício vale exclusivamente para as três marcas da CDA Gaming e permanece até o julgamento definitivo do processo ou nova deliberação judicial.


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A empresa contestou o encerramento antecipado das atividades determinado pela MP editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 25 de setembro. A norma estabeleceu a extinção das autorizações das casas de apostas em até 30 dias, sem previsão de devolução dos valores pagos pelas licenças ou de indenização aos operadores.

Ao analisar o recurso, Adriana Pileggi considerou que a interrupção das atividades, após os investimentos realizados e o pagamento pela outorga, compromete a segurança jurídica e a confiança nas relações entre empresas e administração pública.

A desembargadora também apontou problemas de razoabilidade e proporcionalidade na medida. Para ela, o governo não poderia encerrar abruptamente autorizações concedidas anteriormente sem considerar os prejuízos decorrentes da decisão.

Governo federal pretende recorrer

Antes da decisão no TRF-3, a CDA Gaming teve um pedido de liminar negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na primeira instância, prevaleceu o entendimento de que a proteção dos consumidores e das famílias contra os efeitos negativos das apostas deveria se sobrepor aos interesses econômicos da empresa.

O governo federal sustenta que a proibição busca proteger a saúde da população, os consumidores, crianças e adolescentes, além de reduzir os impactos das apostas sobre o orçamento das famílias.

Nesta sexta-feira (6), a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que pretende recorrer da decisão que autorizou a retomada das três plataformas.

A discussão sobre a legalidade da proibição também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux realizou uma audiência pública sobre o tema em 3 de novembro, com a participação de representantes do governo, do setor de apostas e de outras entidades. O julgamento das ações que questionam a medida ainda não tem data definida.

Veja abaixo a íntegra da decisão da desembargadora:

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