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Após separação, Justiça manda homem retirar pitbull da casa da ex-esposa; entenda

A Justiça do Distrito Federal determinou que um homem retire uma cadela da raça pitbull da casa da ex-esposa. Caso a ordem não seja cumprida, a mulher está autorizada a entregar o animal para adoção ou encaminhá-lo à equipe de Zoonoses.

A decisão foi unânime pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em segunda instância. O caso teve início após a separação do casal, quando nenhuma das partes quis assumir a responsabilidade pela cadela.

Segundo a ex-esposa, a cachorra representa risco à sua integridade física, bem como à segurança da filha e do neto. Ela alegou que o animal pertence exclusivamente ao ex-companheiro e apresenta comportamento agressivo.


Leia mais:


Por outro lado, o homem argumentou não ter condições de manter a pit-bull, afirmando que está sem moradia e sem recursos financeiros para assumir os cuidados necessários. Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido para que ele retirasse o animal.

Na etapa inicial, o entendimento era de que a posse da cadela seria compartilhada. No recurso, entretanto, a mulher reforçou que a permanência do animal no imóvel gera prejuízo e risco à vida de sua família.

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A Justiça do Distrito Federal determinou que um homem retire uma cadela da raça pitbull da casa da ex-esposa. Caso a ordem não seja cumprida, a mulher está autorizada a entregar o animal para adoção ou encaminhá-lo à equipe de Zoonoses.

A decisão foi unânime pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em segunda instância. O caso teve início após a separação do casal, quando nenhuma das partes quis assumir a responsabilidade pela cadela.

Segundo a ex-esposa, a cachorra representa risco à sua integridade física, bem como à segurança da filha e do neto. Ela alegou que o animal pertence exclusivamente ao ex-companheiro e apresenta comportamento agressivo.


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Por outro lado, o homem argumentou não ter condições de manter a pit-bull, afirmando que está sem moradia e sem recursos financeiros para assumir os cuidados necessários. Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido para que ele retirasse o animal.

Na etapa inicial, o entendimento era de que a posse da cadela seria compartilhada. No recurso, entretanto, a mulher reforçou que a permanência do animal no imóvel gera prejuízo e risco à vida de sua família.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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