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Justiça nega prisão dos sócios de academia onde mulher morreu após intoxicação na piscina

Nesta sexta (13/2), a Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão dos três sócios da academia C4 Gym, na zona leste da capital paulista, onde uma aluna morreu depois de nadar na piscina. A juíza Paula Marie Konno considerou que não há motivo para a prisão dos empresários Cesar Bertolo Cruz, Celso Bertolo Cruz e Cezar Miquelof Terração.

A juíza citou que os investigados compareceram para prestar depoimento na quarta (11) e foram ouvidos. Em sua decisão, ela escreveu:

“Todos devidamente acompanhados por seus advogados. Na oportunidade, prestaram esclarecimentos sobre os fatos que foram aventados pelo delegado de polícia. Verifico, outrossim, que a academia encontra-se lacrada e já foi realizada a perícia na água da piscina; ainda, foram apreendidos alguns produtos químicos do local, sem prejuízo da perícia no local que também já foi requisitada”.

Ela também considerou que, embora os fatos tenham ganhado ampla repercussão social e midiática, as razões listas pela polícia não justificam a prisão dos sócios.

Apesar de negar a decretação da prisão temporária, a juíza fixou medidas cautelares que devem ser cumpridas pelos empresários. São elas:

  • Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades, bem como para informar o endereço atualizado, iniciando no mês de fevereiro de 2026;
  • Proibição de se aproximar a menos de 200 metros determinados endereços;
  • Proibição de manter contato direto ou por interposta pessoa, de forma presencial ou virtual, com qualquer testemunha relacionada aos fatos;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de sete dias sem autorização do Juízo.

Em caso de violação de qualquer uma das medidas cautelares, a prisão preventiva poderá ser decretada.

Os três foram indiciados por homicídio com dolo eventual, que ocorre quando o investigado não deseja diretamente o resultado morte, mas assume o risco de produzi-lo ao adotar determinada conduta.

Já o manobrista Severino José da Silva não foi indiciado pela polícia pela morte da professora Juliana Faustino. No entendimento da polícia, ele não cometeu crime. Segundo os investigadores, a “negligência era corriqueira na academia”, e as misturas de produtos que ele fazia para limpar a piscina eram feitas de acordo com orientação do seu chefe. De acordo com o manobrista, ele não jogava os produtos na piscina, o professor de natação era responsável por isso, após o fim das aulas.


Leia mais:

Morte em piscina: sócio de academia teria dito “paciência” ao saber de intoxicação, diz manobrista

Morte em piscina de academia: veja momento em que homem manipula cloro usado na água


Entenda o caso

Uma pessoa morreu e quatro foram internadas após uma aula de natação no sábado (7), por exposição a gases no ambiente da piscina da academia. Juliana Faustino, de 27 anos, não resistiu e morreu.

O marido dela continua internado: Ele está em estado grave, mas responde bem ao tratamento e foi extubado.

A academia não tinha alvará para funcionar, segundo a Polícia Civil. A instalação elétrica da piscina estava ligada à cozinha da academia e os produtos para limpeza da piscina também estavam armazenados em local inadequado, de acordo com os investigadores.

*Com informações de UOL

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Nesta sexta (13/2), a Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão dos três sócios da academia C4 Gym, na zona leste da capital paulista, onde uma aluna morreu depois de nadar na piscina. A juíza Paula Marie Konno considerou que não há motivo para a prisão dos empresários Cesar Bertolo Cruz, Celso Bertolo Cruz e Cezar Miquelof Terração.

A juíza citou que os investigados compareceram para prestar depoimento na quarta (11) e foram ouvidos. Em sua decisão, ela escreveu:

“Todos devidamente acompanhados por seus advogados. Na oportunidade, prestaram esclarecimentos sobre os fatos que foram aventados pelo delegado de polícia. Verifico, outrossim, que a academia encontra-se lacrada e já foi realizada a perícia na água da piscina; ainda, foram apreendidos alguns produtos químicos do local, sem prejuízo da perícia no local que também já foi requisitada”.

Ela também considerou que, embora os fatos tenham ganhado ampla repercussão social e midiática, as razões listas pela polícia não justificam a prisão dos sócios.

Apesar de negar a decretação da prisão temporária, a juíza fixou medidas cautelares que devem ser cumpridas pelos empresários. São elas:

  • Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades, bem como para informar o endereço atualizado, iniciando no mês de fevereiro de 2026;
  • Proibição de se aproximar a menos de 200 metros determinados endereços;
  • Proibição de manter contato direto ou por interposta pessoa, de forma presencial ou virtual, com qualquer testemunha relacionada aos fatos;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de sete dias sem autorização do Juízo.

Em caso de violação de qualquer uma das medidas cautelares, a prisão preventiva poderá ser decretada.

Os três foram indiciados por homicídio com dolo eventual, que ocorre quando o investigado não deseja diretamente o resultado morte, mas assume o risco de produzi-lo ao adotar determinada conduta.

Já o manobrista Severino José da Silva não foi indiciado pela polícia pela morte da professora Juliana Faustino. No entendimento da polícia, ele não cometeu crime. Segundo os investigadores, a “negligência era corriqueira na academia”, e as misturas de produtos que ele fazia para limpar a piscina eram feitas de acordo com orientação do seu chefe. De acordo com o manobrista, ele não jogava os produtos na piscina, o professor de natação era responsável por isso, após o fim das aulas.


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*Com informações de UOL

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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