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Câmara avança para acabar com a “punição premiada” de juízes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados.

A medida ainda não altera as regras atuais, mas representa um avanço na tramitação de uma proposta defendida há anos por parlamentares e por parte da sociedade como forma de endurecer a responsabilização de juízes que cometem infrações disciplinares.

Se aprovada em todas as etapas do Congresso, a PEC poderá alterar o regime disciplinar da magistratura e impedir que juízes condenados administrativamente continuem recebendo aposentadoria remunerada como sanção.

O que muda na prática

Atualmente, uma das punições previstas para magistrados é a aposentadoria compulsória, na qual o juiz deixa o cargo, mas continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. A proposta aprovada na CCJ extingue essa possibilidade.

Pelo texto, continuam existindo outras sanções administrativas, como remoção compulsória, disponibilidade do magistrado por até dois anos e suspensão por até 90 dias.

Além disso, ao final do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser comunicado em até 30 dias para avaliar eventual responsabilização judicial do magistrado.

Durante esse período, o juiz permanecerá afastado das funções, recebendo vencimentos proporcionais, até a decisão definitiva da Justiça. Caso seja absolvido ou o processo seja arquivado, o magistrado retorna ao cargo e recebe as diferenças salariais retroativas.

O que acontece agora

Apesar da aprovação na CCJ, a PEC ainda está longe de entrar em vigor. Os próximos passos são a criação de uma Comissão Especial na Câmara, a análise e votação do mérito da proposta, a votação em dois turnos no plenário da Câmara, com aprovação de pelo menos 308 deputados, e o envio ao Senado, onde também precisará ser aprovada em dois turnos por, no mínimo, 49 senadores.

Somente após essa tramitação a proposta poderá ser promulgada. Ou seja, as regras atuais permanecem válidas até a conclusão de todo o processo legislativo.

Por que a aposentadoria compulsória gera críticas

A aposentadoria compulsória é chamada por críticos de “punição premiada”, já que permite que magistrados deixem o cargo, mas continuem recebendo remuneração.

Parlamentares favoráveis à PEC afirmam que essa penalidade transmite sensação de impunidade e enfraquece a confiança da população no judiciário.

Segundo a justificativa da proposta, a intenção é aproximar a responsabilização dos magistrados dos padrões aplicados a outros agentes públicos.


Leia mais

CNJ determina punição para juízes que compartilharem mensagens contra urnas

STF acaba com aposentadoria remunerada para juízes e magistrados poderão perder o cargo


Como o Judiciário vê a proposta

O tema divide opiniões dentro do sistema de Justiça.

Entidades representativas da magistratura costumam defender que juízes precisam de garantias institucionais para preservar sua independência funcional e evitar punições motivadas por pressões políticas.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já afirmou, em debates sobre propostas semelhantes, que mudanças no regime disciplinar devem respeitar as garantias constitucionais da magistratura e assegurar o devido processo legal.

Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca que a responsabilização disciplinar dos magistrados deve ocorrer dentro das competências constitucionais do órgão, que já pode aplicar sanções como censura, remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O que diz a Constituição

A Constituição Federal estabelece garantias da magistratura, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

Os processos disciplinares são regulamentados pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A PEC busca alterar esse modelo ao retirar a aposentadoria compulsória do rol de punições administrativas.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados.

A medida ainda não altera as regras atuais, mas representa um avanço na tramitação de uma proposta defendida há anos por parlamentares e por parte da sociedade como forma de endurecer a responsabilização de juízes que cometem infrações disciplinares.

Se aprovada em todas as etapas do Congresso, a PEC poderá alterar o regime disciplinar da magistratura e impedir que juízes condenados administrativamente continuem recebendo aposentadoria remunerada como sanção.

O que muda na prática

Atualmente, uma das punições previstas para magistrados é a aposentadoria compulsória, na qual o juiz deixa o cargo, mas continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. A proposta aprovada na CCJ extingue essa possibilidade.

Pelo texto, continuam existindo outras sanções administrativas, como remoção compulsória, disponibilidade do magistrado por até dois anos e suspensão por até 90 dias.

Além disso, ao final do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser comunicado em até 30 dias para avaliar eventual responsabilização judicial do magistrado.

Durante esse período, o juiz permanecerá afastado das funções, recebendo vencimentos proporcionais, até a decisão definitiva da Justiça. Caso seja absolvido ou o processo seja arquivado, o magistrado retorna ao cargo e recebe as diferenças salariais retroativas.

O que acontece agora

Apesar da aprovação na CCJ, a PEC ainda está longe de entrar em vigor. Os próximos passos são a criação de uma Comissão Especial na Câmara, a análise e votação do mérito da proposta, a votação em dois turnos no plenário da Câmara, com aprovação de pelo menos 308 deputados, e o envio ao Senado, onde também precisará ser aprovada em dois turnos por, no mínimo, 49 senadores.

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