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Justiça suspende resultados do Enamed e anula punições do MEC

A Justiça Federal suspendeu os resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e anulou as sanções aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) às instituições de ensino que tiveram desempenho considerado insatisfatório na avaliação.

A decisão foi proferida na quarta-feira (5) pela presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso. A magistrada derrubou uma decisão anterior favorável ao MEC, que mantinha as punições às faculdades, atendendo a pedido apresentado pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) e pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi).

A medida tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento definitivo da ação. O MEC ainda pode recorrer.

O que é o Enamed

O Enamed é um exame anual aplicado pelo MEC, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para avaliar a qualidade da formação médica no Brasil.

Na primeira edição, cujo resultado foi divulgado em janeiro, 107 dos 351 cursos avaliados receberam notas 1 e 2, classificadas como insatisfatórias.

Pelas regras do edital, as instituições com baixo desempenho sofreriam diferentes sanções. Oito faculdades ficariam impedidas de receber novos alunos e seriam suspensas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de outros programas federais. Outras 13 teriam de reduzir pela metade o número de vagas, além da suspensão dos programas federais. Mais 33 instituições perderiam 25% das vagas e também deixariam de participar do Fies, enquanto 45 faculdades seriam proibidas de ampliar a oferta de vagas.


Leia mais

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Fundamentos da decisão

Na decisão, a desembargadora considerou que houve possível violação aos princípios da legalidade, uma vez que os critérios de avaliação teriam sido divulgados apenas após a realização da prova. Segundo ela, as penalidades impostas pelo MEC possuem “inequívoco potencial de gerar prejuízos graves e de difícil reparação” tanto para as instituições quanto para os estudantes.

Em nota, a Abmes afirmou que a decisão reforça a necessidade de transparência, previsibilidade e segurança jurídica nos processos de avaliação e regulação do ensino superior. A entidade defendeu que o período até o julgamento definitivo seja utilizado para aperfeiçoar a metodologia do exame em diálogo com o MEC.

O diretor-presidente da Abmes, Janguiê Diniz, avaliou a decisão como uma oportunidade para ampliar as discussões com o ministério e garantir maior segurança jurídica para a realização da próxima edição do Enamed.

Até a última atualização do caso, o Ministério da Educação não havia se manifestado sobre a decisão.

Histórico da desembargadora

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso foi alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022, após publicar, em redes sociais, mensagens de apoio aos atos golpistas registrados após as eleições presidenciais.

Na ocasião, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a suspensão das contas da magistrada nas plataformas X e Instagram, ao entender que as publicações contrariavam os deveres funcionais da magistratura. A investigação foi aberta após a divulgação de uma postagem em que a desembargadora afirmava que a “verdadeira seleção” estava em frente aos quartéis, em referência às manifestações realizadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro após a derrota da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022.

A suspensão das sanções mantém em aberto, por ora, tanto o resultado do primeiro Enamed quanto as consequências regulatórias previstas para as instituições com desempenho insatisfatório, ficando o desfecho condicionado ao julgamento definitivo da ação e a um eventual recurso do MEC.

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A Justiça Federal suspendeu os resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e anulou as sanções aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) às instituições de ensino que tiveram desempenho considerado insatisfatório na avaliação.

A decisão foi proferida na quarta-feira (5) pela presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso. A magistrada derrubou uma decisão anterior favorável ao MEC, que mantinha as punições às faculdades, atendendo a pedido apresentado pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) e pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi).

A medida tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento definitivo da ação. O MEC ainda pode recorrer.

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O Enamed é um exame anual aplicado pelo MEC, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para avaliar a qualidade da formação médica no Brasil.

Na primeira edição, cujo resultado foi divulgado em janeiro, 107 dos 351 cursos avaliados receberam notas 1 e 2, classificadas como insatisfatórias.

Pelas regras do edital, as instituições com baixo desempenho sofreriam diferentes sanções. Oito faculdades ficariam impedidas de receber novos alunos e seriam suspensas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de outros programas federais. Outras 13 teriam de reduzir pela metade o número de vagas, além da suspensão dos programas federais. Mais 33 instituições perderiam 25% das vagas e também deixariam de participar do Fies, enquanto 45 faculdades seriam proibidas de ampliar a oferta de vagas.


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Em nota, a Abmes afirmou que a decisão reforça a necessidade de transparência, previsibilidade e segurança jurídica nos processos de avaliação e regulação do ensino superior. A entidade defendeu que o período até o julgamento definitivo seja utilizado para aperfeiçoar a metodologia do exame em diálogo com o MEC.

O diretor-presidente da Abmes, Janguiê Diniz, avaliou a decisão como uma oportunidade para ampliar as discussões com o ministério e garantir maior segurança jurídica para a realização da próxima edição do Enamed.

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