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Lei do stalking ganha força após perseguições a celebridades; veja como a lei funciona

A prática conhecida como stalking deixou de ser tratada como “excesso de admiração” e passou a ser reconhecida como crime no Brasil com a Lei nº 14.132/2021. A mudança ocorreu em meio ao aumento de relatos de perseguição persistente, muitos deles envolvendo celebridades, que ajudaram a dar visibilidade a um problema antigo e silencioso, marcado por impactos psicológicos profundos nas vítimas.

Um dos casos mais recentes é o da atriz Isis Valverde, perseguida por mais de 20 anos por um homem que insistia em manter contato direto e chegou a retornar diversas vezes ao condomínio onde ela mora, no Rio de Janeiro. A prisão do suspeito reacendeu o debate sobre os limites entre admiração e crime. Situações semelhantes já haviam sido vividas por outras artistas brasileiras, como Ana Hickmann, Débora Falabella, Juliette, Paolla Oliveira, Sandy e Xuxa, todas vítimas de perseguições que extrapolaram a esfera do assédio e geraram medo constante.

Em entrevista à TV Senado, o advogado Bernardo Fenelon, presidente da Comissão de Ciências Criminais da OAB-DF, explicou que o elemento central para a configuração do crime é a repetição da conduta, capaz de afetar diretamente a liberdade e a tranquilidade da vítima.

“A lei não estabelece um número exato de vezes. O que caracteriza o stalking é quando essa perseguição reiterada passa a incomodar a vítima, restringir sua liberdade e gerar medo ou abalo psicológico, mesmo sem ameaça direta”, explicou Bernardo Fenelon.


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A legislação define o stalking como a perseguição repetitiva, inclusive no ambiente digital, o chamado cyberstalking, que interfere na privacidade e no direito de ir e vir. As penas previstas variam de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, com agravantes quando o crime é praticado contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

No Amazonas, tramita na Assembleia Legislativa do Estado o projeto “Conexão Segura”, de autoria da deputada estadual Mayra Dias, que propõe diretrizes de educação e conscientização sobre stalking e cyberstalking, com campanhas educativas, orientação à população e capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social.

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A prática conhecida como stalking deixou de ser tratada como “excesso de admiração” e passou a ser reconhecida como crime no Brasil com a Lei nº 14.132/2021. A mudança ocorreu em meio ao aumento de relatos de perseguição persistente, muitos deles envolvendo celebridades, que ajudaram a dar visibilidade a um problema antigo e silencioso, marcado por impactos psicológicos profundos nas vítimas.

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