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Leonardo processa gravadora por uso indevido de suas músicas em plataformas de streaming

O contrato firmado há mais de duas décadas previa a exploração das obras apenas em mídias então disponíveis, como CDs, fitas cassete e discos de vinil

O cantor Leonardo entrou com uma ação judicial contra a gravadora Sony Music, alegando uso indevido de suas músicas em plataformas de streaming. Segundo o sertanejo, a empresa não possui autorização contratual para explorar suas gravações em formatos digitais como o streaming, uma vez que essa modalidade não existia à época da assinatura do contrato original, em 1998.

De acordo com a defesa do artista, o contrato firmado há mais de duas décadas previa a exploração das obras apenas em mídias então disponíveis, como CDs, fitas cassete e discos de vinil. A inclusão das músicas em serviços como Spotify e Apple Music, portanto, exigiria um novo acordo legal entre as partes — o que, segundo Leonardo, nunca ocorreu.


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Na ação, Leonardo pede que as músicas sejam transferidas para uma conta sob sua responsabilidade e, posteriormente, removidas das plataformas controladas pela gravadora. O cantor também afirma nunca ter recebido valores relativos à monetização digital de seu repertório e solicita uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A Sony Music, por meio de seus advogados, reconhece que a questão envolve interpretações complexas da legislação sobre direitos autorais. A empresa argumenta que a própria lei impede a cessão de direitos para meios de divulgação que não existiam na data do contrato, como é o caso do streaming.

O processo segue em análise na Justiça.

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O cantor Leonardo entrou com uma ação judicial contra a gravadora Sony Music, alegando uso indevido de suas músicas em plataformas de streaming. Segundo o sertanejo, a empresa não possui autorização contratual para explorar suas gravações em formatos digitais como o streaming, uma vez que essa modalidade não existia à época da assinatura do contrato original, em 1998.

De acordo com a defesa do artista, o contrato firmado há mais de duas décadas previa a exploração das obras apenas em mídias então disponíveis, como CDs, fitas cassete e discos de vinil. A inclusão das músicas em serviços como Spotify e Apple Music, portanto, exigiria um novo acordo legal entre as partes — o que, segundo Leonardo, nunca ocorreu.


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