O presidente Lula (PT) sancionou nesta sexta-feira (24/7) lei que libera a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres a partir de 18 anos como medida de defesa pessoal. A proposta havia sido aprovada no Senado e foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto original previa que o spray pudesse ser usado por mulheres a partir de 16 anos, mediante autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo presidente. Segundo a lei, o produto poderá ser utilizado de forma moderada para repelir agressão injusta, atual ou iminente.
Outro trecho vetado tratava da obrigatoriedade de registro de ocorrência pela mulher em caso de perda, furto ou roubo do spray.
Regras para compra
No ato da compra, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais, que deverá comprovar a inexistência de condenação por crime doloso, ou seja, aquele em que há intenção de cometer o delito por parte do autor.
Alguns estados, como Rio de Janeiro, Santa Catarina e Amazonas, já autorizavam a venda do dispositivo. O objetivo da nova lei é regulamentar a posse do spray em todo o país e unificar as regras de comercialização, uso e especificações do produto.
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Especificações técnicas e distribuição gratuita
As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml. Recipientes com capacidades maiores ficarão restritos ao uso das Forças Armadas e das forças de segurança pública.
Mulheres com medida protetiva em vigor poderão receber o spray gratuitamente.
O projeto, aprovado no Senado, é de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) e foi relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).
