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STJ suspende processos sobre condomínios que não permitem Airbnb

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se condomínios podem impedir o aluguel de imóveis por períodos curtos por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do tribunal, que classificou o tema como repetitivo. Com isso, a definição do STJ deverá servir de orientação para os demais tribunais brasileiros em casos semelhantes.

Segundo o tribunal, já foram identificadas 50 decisões monocráticas e acórdãos envolvendo a questão. O número de processos levou os ministros a considerar necessária a definição de um precedente para uniformizar o entendimento sobre o assunto.

O julgamento será realizado no Tema 1.443 do STJ. A questão que será analisada é se uma cláusula de destinação exclusivamente residencial prevista na convenção do condomínio, por si só, é suficiente para impedir a locação de unidades por curtos períodos por meio de plataformas digitais, mesmo quando não existe uma proibição expressa.


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Entendimento atual

O STJ já decidiu anteriormente que condomínios podem impedir esse tipo de locação quando a convenção estabelece que os imóveis devem ter uso exclusivamente residencial.

Em outro julgamento, a Corte também definiu que a utilização de imóveis para aluguel por plataformas digitais depende da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.

A nova decisão, no entanto, não proíbe nem autoriza automaticamente os aluguéis por Airbnb. A determinação apenas suspende os processos que discutem a questão até que o STJ estabeleça uma definição para o Tema 1.443.

A decisão final deverá estabelecer os critérios para os casos envolvendo a relação entre as regras internas dos condomínios e os aluguéis de curta duração realizados por meio de plataformas digitais.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se condomínios podem impedir o aluguel de imóveis por períodos curtos por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do tribunal, que classificou o tema como repetitivo. Com isso, a definição do STJ deverá servir de orientação para os demais tribunais brasileiros em casos semelhantes.

Segundo o tribunal, já foram identificadas 50 decisões monocráticas e acórdãos envolvendo a questão. O número de processos levou os ministros a considerar necessária a definição de um precedente para uniformizar o entendimento sobre o assunto.

O julgamento será realizado no Tema 1.443 do STJ. A questão que será analisada é se uma cláusula de destinação exclusivamente residencial prevista na convenção do condomínio, por si só, é suficiente para impedir a locação de unidades por curtos períodos por meio de plataformas digitais, mesmo quando não existe uma proibição expressa.


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A nova decisão, no entanto, não proíbe nem autoriza automaticamente os aluguéis por Airbnb. A determinação apenas suspende os processos que discutem a questão até que o STJ estabeleça uma definição para o Tema 1.443.

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