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MEIs têm até hoje para evitar multa mínima na declaração anual

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31/5) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) e evitar multas aplicadas pela Receita Federal. O documento é obrigatório para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ou movimentação ao longo de 2024, ano-base da declaração.

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Nela, o empreendedor deve informar o faturamento bruto obtido durante o ano, incluindo todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas, além de declarar se houve contratação de funcionário, lembrando que a legislação permite ao MEI manter apenas um empregado.


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Pelas regras do regime, o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil. A declaração tem como objetivo comprovar que o empreendedor permanece enquadrado nos critérios exigidos para atuar como Microempreendedor Individual e manter a regularidade do CNPJ.

A Receita Federal alerta que o envio fora do prazo gera multa automática. A penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do montante devido, com valor mínimo de R$ 50. Por isso, a orientação é que os empreendedores façam a declaração o quanto antes para evitar encargos e possíveis pendências cadastrais.

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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31/5) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) e evitar multas aplicadas pela Receita Federal. O documento é obrigatório para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ou movimentação ao longo de 2024, ano-base da declaração.

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Nela, o empreendedor deve informar o faturamento bruto obtido durante o ano, incluindo todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas, além de declarar se houve contratação de funcionário, lembrando que a legislação permite ao MEI manter apenas um empregado.


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