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Prazo para declaração de Imposto de Renda acaba nesta sexta (29)

O prazo para entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Segundo a Receita Federal, cerca de 30% dos contribuintes esperados pelo Fisco ainda não enviaram o documento até este último fim de semana.

Até o momento, mais de 31,5 milhões de declarações foram enviadas ao Fisco. Desse total, 62% estão aptos à restituição, 21% ao pagamento e 17% não possuem débitos de imposto.

Quem precisa declarar?

Estão obrigados a declarar o IRPF em 2026 quem recebeu R$ 35.584,00 no ano passado, o equivalente a R$ 2.965,33 por mês com salário, aposentadoria e aluguel, entre outros rendimentos.

E também:

  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de 177.920,00;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil.

Leia mais:

Imposto de Renda: entenda quem deixa de pagar a partir de 2027

Lula sanciona reforma dos impostos e muda regras no Brasil; entenda


Como fazer a declaração?

Primeiro, separe a documentação necessária (documentos pessoais, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de pagamentos e informe de rendimentos do seu banco, referente ao ano de 2025).

Se possível, opte pela declaração pré-preenchida, que ajuda o contribuinte a evitar erros na declaração. Ao escolher usar esta funcionalidade, permitida para quem tem conta Gov.br ouro ou prata, o sistema preenche a declaração da pessoa com todas as informações que estão na base de dados da Receita Federal, enviadas por médicos, escolas, hospitais, bancos e etc.

Vale destacar que, neste ano, a Receita Federal adicionou mais informações à declaração pré-preenchida, tais como informações sobre renda variável e empregados domésticos, e simplificou alguns procedimentos referente aos dependentes.

Quem pode ser incluído como dependente?

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Como declarar?

Acesse o tradicional programa do IRPF 2026 que você pode baixar clicando aqui.

Outro canal é o sistema “Meu Imposto de Renda”, acessado com conta Gov.br.

Especialistas alertam que deixar o preenchimento para a última hora aumenta o risco de erros e de cair na chamada “malha fina”, a chamada verificação da Receita que cruza as informações declaradas pelo contribuinte com dados enviados por empresas, instituições financeiras e prestadores de serviço.

Após a entrega, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC, acessando a área “Meu Imposto de Renda”.

Caso haja alguma inconsistência, é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações.

Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar com pendência junto à Receita Federal.

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O prazo para entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Segundo a Receita Federal, cerca de 30% dos contribuintes esperados pelo Fisco ainda não enviaram o documento até este último fim de semana.

Até o momento, mais de 31,5 milhões de declarações foram enviadas ao Fisco. Desse total, 62% estão aptos à restituição, 21% ao pagamento e 17% não possuem débitos de imposto.

Quem precisa declarar?

Estão obrigados a declarar o IRPF em 2026 quem recebeu R$ 35.584,00 no ano passado, o equivalente a R$ 2.965,33 por mês com salário, aposentadoria e aluguel, entre outros rendimentos.

E também:

  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de 177.920,00;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil.

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Primeiro, separe a documentação necessária (documentos pessoais, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de pagamentos e informe de rendimentos do seu banco, referente ao ano de 2025).

Se possível, opte pela declaração pré-preenchida, que ajuda o contribuinte a evitar erros na declaração. Ao escolher usar esta funcionalidade, permitida para quem tem conta Gov.br ouro ou prata, o sistema preenche a declaração da pessoa com todas as informações que estão na base de dados da Receita Federal, enviadas por médicos, escolas, hospitais, bancos e etc.

Vale destacar que, neste ano, a Receita Federal adicionou mais informações à declaração pré-preenchida, tais como informações sobre renda variável e empregados domésticos, e simplificou alguns procedimentos referente aos dependentes.

Quem pode ser incluído como dependente?

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Como declarar?

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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