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Entenda o que muda no vale-alimentação e vale-refeição a partir desta terça-feira (10/2)

As novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição passam a valer a partir desta terça-feira (10/2), com mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As alterações foram definidas em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado e buscam aumentar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Com a nova regulamentação, a taxa cobrada pelas operadoras de cartões de supermercados e restaurantes não poderá ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo proibida a cobrança de valores adicionais. Outra mudança é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que passa de até 30 dias para no máximo 15 dias corridos após a transação.

O decreto também reforça a proibição de práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos e prazos incompatíveis com repasses de valores pré-pagos. Parte das novas regras é alvo de questionamentos judiciais por grandes operadoras do setor, que obtiveram liminares suspendendo fiscalizações ou punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas decisões não suspendem a vigência do decreto nem isentam as empresas do cumprimento das demais obrigações.


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De acordo com o governo, as mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores ao ampliar a aceitação dos cartões e garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação. O PAT, criado em 1976, reúne atualmente mais de 327 mil empresas cadastradas em todo o país.

Outra etapa da regulamentação entra em vigor em 10 de maio, com o início da transição para um sistema interoperável, que permitirá o uso dos cartões em diferentes maquininhas, independentemente da operadora. A interoperabilidade plena está prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer terminal de pagamento no Brasil.

(Com informações da Agência Brasil.

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As novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição passam a valer a partir desta terça-feira (10/2), com mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As alterações foram definidas em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado e buscam aumentar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Com a nova regulamentação, a taxa cobrada pelas operadoras de cartões de supermercados e restaurantes não poderá ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo proibida a cobrança de valores adicionais. Outra mudança é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que passa de até 30 dias para no máximo 15 dias corridos após a transação.

O decreto também reforça a proibição de práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos e prazos incompatíveis com repasses de valores pré-pagos. Parte das novas regras é alvo de questionamentos judiciais por grandes operadoras do setor, que obtiveram liminares suspendendo fiscalizações ou punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas decisões não suspendem a vigência do decreto nem isentam as empresas do cumprimento das demais obrigações.


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(Com informações da Agência Brasil.

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