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Mulher que perdeu a visão após cirurgia no nariz receberá R$ 50 mil

A Justiça de Santa Catarina condenou um médico e uma associação hospitalar a indenizar uma mulher que perdeu a visão do olho esquerdo após passar por uma cirurgia no nariz realizada em 2017, no município de Campo Alegre. A decisão determina o pagamento de indenização por danos morais e também o ressarcimento dos custos com tratamento psicológico.

Segundo os autos do processo, a paciente foi submetida a uma septoplastia, turbinectomia e rinoplastia estética. Ainda no período pós-operatório imediato, ela relatou perda total da visão do olho esquerdo. Apesar das queixas e dos pedidos por atendimento especializado, o encaminhamento para avaliação oftalmológica não ocorreu de forma imediata.

Posteriormente, a mulher foi diagnosticada com oclusão da artéria central da retina, condição considerada grave e que provocou a perda irreversível da visão. A paciente então acionou a Justiça, alegando falha no atendimento médico e hospitalar.


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Durante o processo, a associação hospitalar sustentou que o cirurgião atuava de forma autônoma e argumentou que não havia responsabilidade da instituição nem relação comprovada entre a cirurgia e a sequela apresentada. O médico anestesista também negou qualquer vínculo entre o procedimento anestésico e a perda da visão.

Já o médico responsável pela cirurgia afirmou que o procedimento foi realizado corretamente e classificou o caso como uma complicação rara e imprevisível, sem ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.

Na sentença, o magistrado destacou que a perícia médica não identificou erro técnico na realização da cirurgia. No entanto, concluiu que houve falha no dever de informar adequadamente os riscos do procedimento à paciente e negligência no atendimento pós-operatório, especialmente diante da gravidade dos sintomas apresentados.

“Perda súbita da visão é, incontestavelmente, uma situação de urgência médica”, registrou o juiz na decisão.

O magistrado observou que a paciente informou a perda da visão logo após a cirurgia, mas não recebeu atendimento médico imediato, o que caracterizou falha na assistência prestada.

Além da condenação por danos morais e materiais relacionados ao acompanhamento psicológico, a Justiça negou os pedidos de indenização por dano estético e de pensão vitalícia. O médico anestesista foi absolvido por falta de comprovação de culpa no caso.

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A Justiça de Santa Catarina condenou um médico e uma associação hospitalar a indenizar uma mulher que perdeu a visão do olho esquerdo após passar por uma cirurgia no nariz realizada em 2017, no município de Campo Alegre. A decisão determina o pagamento de indenização por danos morais e também o ressarcimento dos custos com tratamento psicológico.

Segundo os autos do processo, a paciente foi submetida a uma septoplastia, turbinectomia e rinoplastia estética. Ainda no período pós-operatório imediato, ela relatou perda total da visão do olho esquerdo. Apesar das queixas e dos pedidos por atendimento especializado, o encaminhamento para avaliação oftalmológica não ocorreu de forma imediata.

Posteriormente, a mulher foi diagnosticada com oclusão da artéria central da retina, condição considerada grave e que provocou a perda irreversível da visão. A paciente então acionou a Justiça, alegando falha no atendimento médico e hospitalar.


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Já o médico responsável pela cirurgia afirmou que o procedimento foi realizado corretamente e classificou o caso como uma complicação rara e imprevisível, sem ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.

Na sentença, o magistrado destacou que a perícia médica não identificou erro técnico na realização da cirurgia. No entanto, concluiu que houve falha no dever de informar adequadamente os riscos do procedimento à paciente e negligência no atendimento pós-operatório, especialmente diante da gravidade dos sintomas apresentados.

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O magistrado observou que a paciente informou a perda da visão logo após a cirurgia, mas não recebeu atendimento médico imediato, o que caracterizou falha na assistência prestada.

Além da condenação por danos morais e materiais relacionados ao acompanhamento psicológico, a Justiça negou os pedidos de indenização por dano estético e de pensão vitalícia. O médico anestesista foi absolvido por falta de comprovação de culpa no caso.

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