O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (11) a Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios mais rigorosos para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau no Brasil. A norma define percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de chocolate e exige que os fabricantes informem, de forma clara e destacada, a quantidade do ingrediente nos rótulos.
De acordo com a nova lei, a indicação do percentual total de cacau deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destque suficiente para facilitar a leitura do consumidor. A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”. As regras valem para produtos nacionais e importados.
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Percentuais mínimos exigidos
Os percentuais mínimos exigidos variam conforme o tipo de produto. O chocolate ao leite deverá conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco deve ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Já o chocolate em pó precisa de 32% de sólidos totais de cacau. O achocolatado ou cobertura devem apresentar mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Quem descumprir as regras estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e a outras penalidades sanitárias. A norma entra em vigor em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
A medida visa garantir maior transparência ao consumidor e combater a comercialização de produtos com baixo teor de cacau que se passam por chocolate.