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Pix Pensão: entenda como vai funcionar a transferência automática

O pagamento de pensão alimentícia poderá ser realizado por transferência automática entre contas bancárias a partir de julho de 2027. Conhecida como “Pix Pensão”, a Lei nº 15.479/2026 altera o Código de Processo Civil (CPC) e permite que a Justiça determine o débito mensal da conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário ou de seu representante legal.

A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/7). Embora tenha ficado conhecida como “Pix Pensão”, a lei trata de transferência automática por meio de sistema eletrônico administrado pela autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional.

Com o novo mecanismo, o responsável pelo pagamento não precisará fazer a transferência manualmente todos os meses. A decisão judicial deverá indicar o valor da prestação, o período de duração do desconto, as contas de débito e crédito, as datas das transferências e os critérios de atualização.

O devedor poderá informar uma conta preferencial para a realização dos débitos. Já o beneficiário poderá indicar uma conta de sua titularidade ou pertencente ao seu representante legal. As instituições financeiras também deverão comunicar periodicamente à Justiça os valores transferidos, as datas das operações e a eventual incidência de juros de mora.


Leia mais

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Quem poderá solicitar

A transferência automática poderá ser requerida pelo beneficiário ou por seu representante legal em qualquer fase do cumprimento da sentença. A medida também poderá ser estabelecida durante a fase de conhecimento do processo, mas os procedimentos de bloqueio por falta de saldo somente serão aplicados às parcelas vencidas na fase de cumprimento da decisão.

O pedido deverá ser apresentado no processo judicial. O juiz, ao autorizar o pagamento automático, enviará a ordem à instituição financeira por meio do sistema eletrônico competente.

A determinação deverá conter os nomes e os números de CPF do credor e do devedor, o valor mensal, o período de duração da obrigação, as contas bancárias, a forma de atualização da pensão e os procedimentos a serem adotados em caso de saldo insuficiente.

O que acontecerá se não houver saldo

Se não houver dinheiro suficiente na conta indicada na data do pagamento, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional. Nesse caso, poderão ser tornados indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, até o limite atualizado da parcela em atraso.

A indisponibilidade não significa transferência imediata. O devedor terá o direito de se manifestar no processo, conforme as regras do CPC. Se a contestação não for apresentada ou for rejeitada, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora e transferidos para a conta do beneficiário por determinação judicial.

Caso os recursos localizados sejam insuficientes, o credor poderá prosseguir com a cobrança pelos meios já previstos na legislação. Dependendo das circunstâncias e da modalidade da dívida, o inadimplemento pode resultar em medidas como protesto da decisão judicial, inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, penhora de bens e prisão civil.

Atendimento jurídico gratuito

Quem não tiver condições de contratar um advogado poderá procurar a Defensoria Pública. Também existem Núcleos de Prática Jurídica mantidos por universidades e faculdades de Direito, que podem prestar orientação e atendimento gratuito, conforme os critérios de cada instituição.

A Lei nº 15.479/2026 somente entrará em vigor um ano após sua publicação oficial, ocorrida em 30 de julho de 2026. Portanto, a transferência automática ainda dependerá da implantação do sistema eletrônico e passará a produzir efeitos em julho de 2027.

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O pagamento de pensão alimentícia poderá ser realizado por transferência automática entre contas bancárias a partir de julho de 2027. Conhecida como “Pix Pensão”, a Lei nº 15.479/2026 altera o Código de Processo Civil (CPC) e permite que a Justiça determine o débito mensal da conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário ou de seu representante legal.

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Com o novo mecanismo, o responsável pelo pagamento não precisará fazer a transferência manualmente todos os meses. A decisão judicial deverá indicar o valor da prestação, o período de duração do desconto, as contas de débito e crédito, as datas das transferências e os critérios de atualização.

O devedor poderá informar uma conta preferencial para a realização dos débitos. Já o beneficiário poderá indicar uma conta de sua titularidade ou pertencente ao seu representante legal. As instituições financeiras também deverão comunicar periodicamente à Justiça os valores transferidos, as datas das operações e a eventual incidência de juros de mora.


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O pedido deverá ser apresentado no processo judicial. O juiz, ao autorizar o pagamento automático, enviará a ordem à instituição financeira por meio do sistema eletrônico competente.

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