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PRF restringe circulação de veículos de carga em rodovias federais durante feriados de 2026

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou uma portaria que estabelece restrições ao trânsito de veículos e combinações de veículos que excedam os limites de peso e dimensões em rodovias federais durante os feriados de 2026. A medida vale inclusive para veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica e tem como objetivo aumentar a segurança viária em períodos de maior fluxo.

De acordo com a Portaria DIOP/PRF nº 12, ficam proibidos de circular, nos dias e horários definidos, veículos com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento total maior que 19,80 metros ou Peso Bruto Total Combinado superior a 58,5 toneladas. A restrição atinge Combinações de Veículos de Carga, de Transporte de Veículos e de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas.

O calendário de restrições abrange os feriados de Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Dia da Consciência Negra e o período de Fim de Ano, com horários que variam entre manhã e tarde. Há ainda restrições específicas para os festejos juninos nos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

O descumprimento da portaria configura infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com aplicação de multa e retenção do veículo até o fim do horário da restrição. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revoga norma anterior editada em dezembro de 2025.


Saiba mais: 

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Fora das restrições

A norma se aplica a todos os trechos de pista simples das rodovias federais, com exceção dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, onde não haverá restrição. Em Mato Grosso do Sul e Rondônia, as limitações valem apenas durante a Operação Fim de Ano, com exceções específicas para trechos da BR-319 em Rondônia no Carnaval. Já em São Paulo, haverá regras adicionais durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida em trechos das BRs 116, 459 e 488.

Veja as datas:

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou uma portaria que estabelece restrições ao trânsito de veículos e combinações de veículos que excedam os limites de peso e dimensões em rodovias federais durante os feriados de 2026. A medida vale inclusive para veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica e tem como objetivo aumentar a segurança viária em períodos de maior fluxo.

De acordo com a Portaria DIOP/PRF nº 12, ficam proibidos de circular, nos dias e horários definidos, veículos com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento total maior que 19,80 metros ou Peso Bruto Total Combinado superior a 58,5 toneladas. A restrição atinge Combinações de Veículos de Carga, de Transporte de Veículos e de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas.

O calendário de restrições abrange os feriados de Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Dia da Consciência Negra e o período de Fim de Ano, com horários que variam entre manhã e tarde. Há ainda restrições específicas para os festejos juninos nos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

O descumprimento da portaria configura infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com aplicação de multa e retenção do veículo até o fim do horário da restrição. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revoga norma anterior editada em dezembro de 2025.


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