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Professores da educação básica terão piso reajustado por nova regra

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/1) a Medida Provisória nº 1.334/2026, que altera a Lei nº 11.738/2008 e estabelece novas regras para o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A norma entra em vigor na data da publicação e passa a ter força de lei imediata.

Entre as principais mudanças está a redefinição do critério de atualização anual do piso salarial, que ficará a cargo de ato do Ministério da Educação e deverá ser publicado até o último dia útil de janeiro de cada ano. O novo modelo de reajuste passa a considerar indicadores econômicos e o desempenho das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.

De acordo com o texto, o percentual de atualização do piso será calculado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano anterior com 50 por cento da média da variação real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A medida também estabelece limites para esse reajuste, que não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior nem superior à variação da receita nominal do Fundeb no período considerado.


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A medida provisória também detalha as fontes de financiamento do piso salarial, reforçando que os recursos devem observar as vinculações constitucionais previstas no artigo 212-A da Constituição, que trata do financiamento da educação básica.

Com a mudança, foram revogados dispositivos da lei anterior que tratavam de complementações e critérios específicos, com o objetivo de dar maior clareza e previsibilidade à política de valorização do magistério.

A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Camilo Santana. Para se tornar definitiva, a proposta ainda precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/1) a Medida Provisória nº 1.334/2026, que altera a Lei nº 11.738/2008 e estabelece novas regras para o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A norma entra em vigor na data da publicação e passa a ter força de lei imediata.

Entre as principais mudanças está a redefinição do critério de atualização anual do piso salarial, que ficará a cargo de ato do Ministério da Educação e deverá ser publicado até o último dia útil de janeiro de cada ano. O novo modelo de reajuste passa a considerar indicadores econômicos e o desempenho das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.

De acordo com o texto, o percentual de atualização do piso será calculado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano anterior com 50 por cento da média da variação real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A medida também estabelece limites para esse reajuste, que não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior nem superior à variação da receita nominal do Fundeb no período considerado.


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