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Projeto estabelece prazo para emissão de carteira de identidade

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, na Comissão de Segurança Pública, um projeto de lei que estabelece prazos máximos para a emissão da carteira de identidade no país. A proposta altera a legislação que trata da emissão do documento e busca garantir maior previsibilidade no atendimento à população.

De acordo com o texto aprovado, o prazo geral para a entrega do documento será de até 30 dias após a solicitação ou o agendamento feito pelo cidadão. Em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo poderá chegar a 45 dias. Já em localidades geograficamente isoladas, o limite será de até 60 dias para a emissão da identidade.

A proposta analisada foi o Projeto de Lei 673/2025, de autoria do deputado José Guimarães. O texto recebeu ajustes do relator, Coronel Ulysses.

Segundo o relator, as mudanças consideram a realidade de regiões mais distantes do país, como a Amazônia. “O prazo de 30 dias é materialmente inexequível no contexto amazônico”, afirmou Coronel Ulysses ao justificar a ampliação do tempo de entrega em determinadas localidades.

Para o autor, a definição de prazos pode facilitar o acesso da população a documentos essenciais para o exercício da cidadania. José Guimarães destacou que a carteira de identidade é fundamental para acessar serviços públicos, programas sociais e benefícios da assistência social.


Leia mais

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Próximos passos

A medida ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, ou seja, pode seguir diretamente para o Senado caso seja aprovada nas comissões.

Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal do Brasil.

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A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, na Comissão de Segurança Pública, um projeto de lei que estabelece prazos máximos para a emissão da carteira de identidade no país. A proposta altera a legislação que trata da emissão do documento e busca garantir maior previsibilidade no atendimento à população.

De acordo com o texto aprovado, o prazo geral para a entrega do documento será de até 30 dias após a solicitação ou o agendamento feito pelo cidadão. Em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo poderá chegar a 45 dias. Já em localidades geograficamente isoladas, o limite será de até 60 dias para a emissão da identidade.

A proposta analisada foi o Projeto de Lei 673/2025, de autoria do deputado José Guimarães. O texto recebeu ajustes do relator, Coronel Ulysses.

Segundo o relator, as mudanças consideram a realidade de regiões mais distantes do país, como a Amazônia. “O prazo de 30 dias é materialmente inexequível no contexto amazônico”, afirmou Coronel Ulysses ao justificar a ampliação do tempo de entrega em determinadas localidades.

Para o autor, a definição de prazos pode facilitar o acesso da população a documentos essenciais para o exercício da cidadania. José Guimarães destacou que a carteira de identidade é fundamental para acessar serviços públicos, programas sociais e benefícios da assistência social.


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