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STF mantém regra que permite carro particular no exame da CNH

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação que questionava o uso de carros particulares nas aulas práticas e no exame para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a decisão, continua valendo a regra que permite esse tipo de veículo.

A possibilidade está prevista na Resolução nº 1.020/2025, que também acabou com a obrigação de fazer todas as aulas práticas em autoescolas.

Para o candidato, portanto, nada muda. Desde dezembro de 2025, ele pode usar um carro particular, sem necessidade de adaptações, tanto nas aulas quanto na prova prática, independentemente de quem seja o proprietário.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava a medida com base no Código de Trânsito Brasileiro.


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Atenção ao seguro do veículo

Um ponto que ainda gera dúvidas é o seguro. Em caso de acidente durante a aula ou prova, a cobertura não é automática. Algumas seguradoras informam que podem negar o pagamento quando o veículo é conduzido por alguém sem CNH.

Por isso, a recomendação é consultar a seguradora antes de emprestar o carro e confirmar, de preferência por escrito, se a apólice cobre aulas e exames de direção.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação que questionava o uso de carros particulares nas aulas práticas e no exame para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a decisão, continua valendo a regra que permite esse tipo de veículo.

A possibilidade está prevista na Resolução nº 1.020/2025, que também acabou com a obrigação de fazer todas as aulas práticas em autoescolas.

Para o candidato, portanto, nada muda. Desde dezembro de 2025, ele pode usar um carro particular, sem necessidade de adaptações, tanto nas aulas quanto na prova prática, independentemente de quem seja o proprietário.

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