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STF proíbe revistas íntimas em presídios e estabelece prazo para unidades se adequarem

A realização da revista íntima será permitida apenas com o consentimento do visitante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (02/04), proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em unidades prisionais do país. A medida visa garantir a segurança durante as visitas sem submeter mulheres a procedimentos considerados desrespeitosos.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, classificou como “inadmissível” qualquer forma de revista que envolva desnudamento ou exames invasivos com o objetivo de humilhar. Com a nova determinação, provas obtidas por meio desse tipo de procedimento passam a ser consideradas ilícitas e não poderão ser utilizadas em processos judiciais.

Novos protocolos de segurança

Para substituir a prática, as unidades prisionais deverão utilizar equipamentos como scanners corporais, detectores de metais e raio-x. Estados e municípios terão um prazo de 24 meses para se adequar às novas diretrizes.


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A realização da revista íntima será permitida apenas com o consentimento do visitante, em local apropriado e com a presença de um profissional de saúde. Caso não seja possível realizar a verificação por meios tecnológicos e haja indícios consistentes de tentativa de entrada com objetos ilícitos, a visita poderá ser negada.

Decisão e impacto jurídico

O julgamento sobre a prática estava em andamento no STF, com placar de 2 a 1 para torná-la irregular. A sessão anterior, realizada no dia 27 de março, foi suspensa após os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino sugerirem ajustes no relatório do ministro Edson Fachin.

A ministra Rosa Weber, já aposentada, havia votado contra a revista íntima vexatória. Como seu voto permanece válido, Dino, que assumiu sua cadeira, não participou da votação, mas pôde sugerir alterações no texto final.

A decisão do STF também negou um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionava a absolvição de uma mulher flagrada com maconha durante uma visita a um presídio. Como a droga foi encontrada por meio de um procedimento considerado vexatório, a Justiça entendeu que a prova foi obtida de forma ilegal e a acusação foi anulada.

Com essa determinação, o STF reforça o entendimento de que a segurança nos presídios deve ser garantida sem violar a dignidade dos visitantes.

*Com informações da CNN Brasil.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (02/04), proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em unidades prisionais do país. A medida visa garantir a segurança durante as visitas sem submeter mulheres a procedimentos considerados desrespeitosos.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, classificou como “inadmissível” qualquer forma de revista que envolva desnudamento ou exames invasivos com o objetivo de humilhar. Com a nova determinação, provas obtidas por meio desse tipo de procedimento passam a ser consideradas ilícitas e não poderão ser utilizadas em processos judiciais.

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A ministra Rosa Weber, já aposentada, havia votado contra a revista íntima vexatória. Como seu voto permanece válido, Dino, que assumiu sua cadeira, não participou da votação, mas pôde sugerir alterações no texto final.

A decisão do STF também negou um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionava a absolvição de uma mulher flagrada com maconha durante uma visita a um presídio. Como a droga foi encontrada por meio de um procedimento considerado vexatório, a Justiça entendeu que a prova foi obtida de forma ilegal e a acusação foi anulada.

Com essa determinação, o STF reforça o entendimento de que a segurança nos presídios deve ser garantida sem violar a dignidade dos visitantes.

*Com informações da CNN Brasil.

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