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Supremo derruba decisão que obriga Correios a substuir funcionários temporários por aprovados em concurso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (23/9), derrubar a determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava os Correios a substituir trabalhadores temporários por candidatos aprovados em concurso realizado em 2011.

A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusava a estatal de ter recorrido à mão de obra temporária para funções de agente de correios, em detrimento de aprovados no certame. O TST aplicou o entendimento do Tema 784 da repercussão geral, que garante o direito à nomeação de candidatos classificados dentro das vagas quando surgirem novas oportunidades ou houver novo concurso dentro do prazo de validade.


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Na reclamação apresentada ao STF, a ECT argumentou que não abriu novo concurso durante a vigência do edital de 2011 e que as contratações temporárias foram para funções diferentes das previstas naquele certame. A empresa também afirmou que a decisão do TST resultaria na convocação de aprovados fora do número de vagas, mesmo após o fim do prazo de validade do concurso.

Durante o julgamento, os ministros entenderam que as contratações temporárias não configuram, por si só, a preterição dos candidatos. Para o colegiado, não ficou comprovado que os temporários ocuparam cargos idênticos aos do edital.

O ministro Flávio Dino destacou que, caso a decisão do TST fosse mantida, os Correios seriam obrigados a substituir cerca de 20 mil trabalhadores temporários contratados desde 2011. Já o ministro Cristiano Zanin lembrou que a própria estatal informou ter chamado aproximadamente 2.213 candidatos do cadastro de reserva do concurso de 2011.

Acompanharam o entendimento os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Inicialmente, o relator da ação, ministro Luiz Fux, havia se posicionado pela manutenção da decisão do TST, mas mudou seu voto considerando o impacto da medida, que poderia gerar demissões em massa e insegurança jurídica.

*Com informações do STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (23/9), derrubar a determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava os Correios a substituir trabalhadores temporários por candidatos aprovados em concurso realizado em 2011.

A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusava a estatal de ter recorrido à mão de obra temporária para funções de agente de correios, em detrimento de aprovados no certame. O TST aplicou o entendimento do Tema 784 da repercussão geral, que garante o direito à nomeação de candidatos classificados dentro das vagas quando surgirem novas oportunidades ou houver novo concurso dentro do prazo de validade.


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*Com informações do STF

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