Trabalhadores com carteira assinada têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário de 2026. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, pode ser dividido em duas partes. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro, conforme a legislação trabalhista.
Neste ano, o calendário tem uma particularidade: 20 de dezembro será um domingo. A Lei nº 4.749/1965 estabelece essa data como prazo final, mas não prevê expressamente uma regra de antecipação quando o vencimento cai no fim de semana.
O pagamento da primeira parcela pode ocorrer entre fevereiro e novembro, sem obrigação de que todos os funcionários de uma mesma empresa recebam no mesmo dia. O trabalhador também pode solicitar o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro do respectivo ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. Também recebem a gratificação aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de beneficiários de auxílios previdenciários que dão direito ao abono anual.
Quem trabalhou por apenas parte do ano recebe o valor proporcional. Para que um mês entre no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.
O pagamento proporcional também é devido em casos de pedido de demissão, dispensa sem justa causa e encerramento de contrato por prazo determinado. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.
Já quem trabalha como autônomo ou prestador de serviços sem vínculo empregatício não tem direito automático à gratificação.
Como calcular o valor?
O cálculo considera a remuneração bruta e a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Para encontrar o valor proporcional, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses que contam para o benefício.
Por exemplo, quem recebe R$ 3 mil e trabalhou durante todo o ano terá direito a R$ 3 mil de 13º salário. Se trabalhou seis meses, receberá R$ 1,5 mil.
Além do salário fixo, podem entrar no cálculo verbas salariais como horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
A primeira parcela corresponde ao adiantamento do benefício. Os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são calculados sobre o valor total e descontados na segunda parcela.
Nova regra do Imposto de Renda também vale para o 13º
Uma mudança importante em 2026 é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Desde janeiro, trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5 mil estão dispensados do pagamento do tributo. Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, há uma redução gradual do imposto.
Segundo a Receita Federal, o mecanismo de redução também se aplica à tributação exclusiva na fonte do 13º salário. Com isso, trabalhadores podem ter descontos menores ou até ficar isentos do IR sobre a gratificação, conforme o valor recebido e as regras de cálculo.
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Aposentados do INSS: quem ainda recebe em novembro?
Para aposentados e pensionistas, o calendário de 2026 é diferente. O governo federal antecipou o pagamento do abono anual para os beneficiários que já recebiam seus pagamentos até abril. As parcelas foram depositadas entre abril e maio.
A exceção é para quem começou a receber benefício previdenciário a partir de maio. Esse grupo terá o 13º pago conforme o calendário regular do INSS, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício.
O pagamento é proporcional ao período de recebimento, conforme as regras previdenciárias.
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não tem direito ao 13º salário, porque o benefício possui natureza assistencial, e não previdenciária.
