A defesa de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), contra o Estado brasileiro. Os advogados pedem a libertação do empresário e alegam violações de direitos humanos durante as investigações e o período de prisão preventiva.
Os pedidos foram protocolados na terça-feira (27) de outubro e divulgados pela defesa nesta segunda-feira (2). A iniciativa inclui uma petição individual contra o Brasil e um pedido urgente de medidas cautelares. Segundo os advogados, os procedimentos foram registrados pela comissão sob os números MC-2068-26 e P-2913-26.
Em nota, a defesa afirma que não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira. O objetivo, segundo os advogados, é garantir que o pedido de liberdade seja analisado em prazo razoável e que Vorcaro receba tratamento compatível com a dignidade humana.
“A iniciativa não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira. Busca o que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é parte desde 1992, assegura a qualquer pessoa presa: um juiz que decida, em prazo razoável, sobre a sua liberdade, e um tratamento compatível com a dignidade humana”, diz o comunicado.

Pedido de liberdade está pendente no STF
Um dos principais argumentos apresentados à CIDH é a demora na análise do pedido de revogação da prisão preventiva de Vorcaro, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de setembro.
O caso está relacionado à Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que investiga suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco de Brasília (BRB).
Em 12 de setembro, os autos da investigação foram encaminhados à Presidência do STF, então sob responsabilidade do ministro Edson Fachin, em meio a questões institucionais envolvendo a condução dos procedimentos. A medida deixou pendente a definição sobre a análise de pedidos urgentes apresentados no caso.
Na quinta-feira (29), Fachin decidiu manter os procedimentos relacionados à operação na Presidência da Corte, em caráter excepcional e provisório, por até 90 dias, contados de 12 de setembro. A decisão, porém, não resolveu o pedido de liberdade do ex-banqueiro.
Segundo a defesa, o requerimento continua sem análise. Os advogados também afirmam que pediram uma audiência com Fachin na sexta-feira (30) para tratar da situação.
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Defesa aponta vazamento de conversas e problemas nas provas
Outro ponto apresentado à comissão envolve o acesso ao conteúdo do celular de Vorcaro, apreendido pela Polícia Federal em 17 de novembro de 2025. Os advogados alegam que conversas entre o ex-banqueiro e seus defensores, protegidas por sigilo profissional, foram extraídas do aparelho, analisadas em relatórios policiais e utilizadas para fundamentar o pedido de prisão.
A defesa também questiona a divulgação de conversas íntimas sem relação com a investigação. Segundo os advogados, o material foi exposto publicamente e houve violação à privacidade do empresário.
A petição aponta ainda possíveis problemas na preservação das provas digitais. Uma análise técnica apresentada ao STF em 29 de outubro teria identificado mais de mil alterações no aparelho enquanto ele estava sob custódia policial.
Os advogados afirmam que não reconhecem parte dos conteúdos divulgados e questionam a cadeia de custódia das informações. Desde fevereiro de 2026, segundo a defesa, há um pedido de acesso aos dados brutos da extração do celular, ainda sem decisão.
A alegação, porém, não comprova por si só que houve adulteração das provas. O UOL informou que as autorizações apontadas pela defesa como possíveis alterações correspondem a atualizações automáticas do iPhone.
Defesa também questiona condições da prisão
Os advogados afirmam que Vorcaro está privado de liberdade ou submetido a restrições desde novembro de 2025. Ele voltou a ser preso preventivamente em 4 de março de 2026, por determinação do ministro André Mendonça, do STF.
A defesa também questiona a tramitação do caso no Supremo. Segundo os advogados, Vorcaro não possui foro por prerrogativa de função e o processo chegou à Corte por conexão com fatos atribuídos a terceiros.
Outro argumento é a ausência do juiz das garantias, mecanismo que prevê a separação entre o magistrado responsável por acompanhar a investigação e aquele que julga a ação penal.
Os advogados também alegam que as condições de custódia nos primeiros dias de prisão desrespeitaram direitos básicos.
O que a defesa pede à comissão?
Entre as solicitações encaminhadas à CIDH estão:
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Que o Estado brasileiro restabeleça a liberdade de Vorcaro, com aplicação de medidas cautelares;
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Caso isso não ocorra, que um juiz competente analise o pedido de soltura em até cinco dias;
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Que cessem os vazamentos de informações privadas;
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Que conversas protegidas pelo sigilo entre advogado e cliente sejam retiradas dos autos;
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Que os dados originais extraídos do celular sejam preservados e disponibilizados à defesa.
A comissão foi acionada por meio de um mecanismo internacional de proteção dos direitos humanos. O pedido, no entanto, não representa uma decisão de soltura nem significa que as alegações da defesa já tenham sido reconhecidas pela CIDH.
