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TJ-SP autoriza realização de aborto em caso de gestação por stealthing; entenda

A decisão reconhece que o stealthing é uma forma de violência sexual análoga ao estupro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, por meio de uma decisão liminar, que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gestação decorrentes da prática conhecida como stealthing – a retirada do preservativo sem o consentimento da parceira ou parceiro durante a relação sexual.

A decisão, assinada pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, reconhece que o stealthing é uma forma de violência sexual análoga ao estupro. No Brasil, a legislação permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.

Risco à saúde das mulheres

Na sentença, a magistrada ressaltou que a ausência de um serviço de referência para esses casos pode levar ao prosseguimento de gestações indesejadas decorrentes de violência sexual, o que pode gerar graves impactos físicos e psicológicos para as vítimas.

A decisão atende a uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL, tanto na Câmara Municipal de São Paulo quanto na Assembleia Legislativa do Estado. O processo ainda não tem data para julgamento definitivo.

Resposta da Secretaria da Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, mas que, quando isso ocorrer, cumprirá integralmente a determinação.


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A pasta reforçou que mulheres que se enquadrem nos critérios previstos em lei podem buscar atendimento diretamente em uma unidade de saúde habilitada, apresentando um documento com foto.

Stealthing: crime previsto no Código Penal

O stealthing, termo que significa “furtivo” em inglês, é considerado crime no Brasil desde 2009. A prática envolve a retirada proposital do preservativo sem o consentimento da outra pessoa durante o ato sexual.

De acordo com o Código Penal, o crime se enquadra na seguinte definição:

“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.”

A pena prevista para esse crime é de dois a seis anos de reclusão. Caso a prática seja cometida com o objetivo de obter vantagem econômica, também pode ser aplicada uma multa.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, por meio de uma decisão liminar, que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gestação decorrentes da prática conhecida como stealthing – a retirada do preservativo sem o consentimento da parceira ou parceiro durante a relação sexual.

A decisão, assinada pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, reconhece que o stealthing é uma forma de violência sexual análoga ao estupro. No Brasil, a legislação permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.

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“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.”

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