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Absolvição por ‘casamento’ com menina de 12 anos provoca indignação e reação de órgãos públicos

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por manter um “casamento” com uma menina de 12 anos provocou reação no meio político e jurídico. A Corte entendeu que, no caso analisado, havia constituição de núcleo familiar e ausência de violência.

A deputada estadual Ana Paula Siqueira (Rede-MG) publicou um vídeo em suas redes sociais comentando o caso e repudiando a decisão do tribunal. Segundo a parlamentar, o entendimento é resultado de “um sistema que historicamente foi construído para proteger homens, naturalizar relações desiguais de poder e culpabilizar meninas e mulheres”.

Siqueira apontou não apenas a questão jurídica, como também o lado moral do caso, indagando como pode ser encarado dentro da normalidade.

“Eu te pergunto, você acredita que a sua filha, de 12, 13, 14 anos que seja, está preparada para consentir em participar de um ato sexual? O que você diria se um homem adulto estivesse se relacionando com a sua criança? Entende? É absurdo. Não faz nenhum sentido”,ponderou. A parlamentar também questionou a mensagem que a resolução judicial deixa para a sociedade. “Que recado o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está dando para tantas meninas e para todos nós com essa decisão?”.

A deputada declarou ainda que vai protocolar uma representação para que o Tribunal de Justiça de MG se pronuncie sobre o caso.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou, em nota, que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pasta declarou que o consentimento da vítima ou anuência familiar não podem relativizar casos de violência sexual e reiterou posição contrária ao casamento infantil.

Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que irá analisar a decisão e adotar as medidas processuais cabíveis. O órgão destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou relacionamento amoroso.

Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas Gerais declarou que atuou no caso para garantir o direito constitucional à ampla defesa do réu.

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com a menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão, tomada por maioria, reformou sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável.

O caso também resultou na absolvição da mãe da adolescente, que havia sido condenada por omissão. A decisão provocou debate jurídico e repercussão política.


Leia mais:

Homem de 35 anos é absolvido de estupro ao manter ‘casamento’ com menina de 12 anos em MG

Piloto preso por abusos sexuais tinha ajuda de mãe e avó de meninas


Entendimento do Tribunal

O relator do recurso, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que havia entre o acusado e a menor um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento da família. No voto, o magistrado apontou que o relacionamento não teria ocorrido mediante violência, coação ou fraude, e classificou o caso como excepcional, afastando a aplicação automática de precedentes sobre o tema.

A maioria dos integrantes da 9ª Câmara acompanhou o relator e votou pela absolvição.

Entenda o caso

O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Na ocasião, admitiu à polícia que mantinha relações sexuais com a adolescente. Segundo as investigações, a menina morava com ele com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia por estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal para casos de conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araguari condenou o homem e a mãe da vítima.

Após recurso, o TJMG reformou a decisão. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o réu deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após expedição de alvará de soltura.

 

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por manter um “casamento” com uma menina de 12 anos provocou reação no meio político e jurídico. A Corte entendeu que, no caso analisado, havia constituição de núcleo familiar e ausência de violência.

A deputada estadual Ana Paula Siqueira (Rede-MG) publicou um vídeo em suas redes sociais comentando o caso e repudiando a decisão do tribunal. Segundo a parlamentar, o entendimento é resultado de “um sistema que historicamente foi construído para proteger homens, naturalizar relações desiguais de poder e culpabilizar meninas e mulheres”.

Siqueira apontou não apenas a questão jurídica, como também o lado moral do caso, indagando como pode ser encarado dentro da normalidade.

“Eu te pergunto, você acredita que a sua filha, de 12, 13, 14 anos que seja, está preparada para consentir em participar de um ato sexual? O que você diria se um homem adulto estivesse se relacionando com a sua criança? Entende? É absurdo. Não faz nenhum sentido”,ponderou. A parlamentar também questionou a mensagem que a resolução judicial deixa para a sociedade. “Que recado o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está dando para tantas meninas e para todos nós com essa decisão?”.

A deputada declarou ainda que vai protocolar uma representação para que o Tribunal de Justiça de MG se pronuncie sobre o caso.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou, em nota, que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pasta declarou que o consentimento da vítima ou anuência familiar não podem relativizar casos de violência sexual e reiterou posição contrária ao casamento infantil.

Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que irá analisar a decisão e adotar as medidas processuais cabíveis. O órgão destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou relacionamento amoroso.

Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas Gerais declarou que atuou no caso para garantir o direito constitucional à ampla defesa do réu.

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com a menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão, tomada por maioria, reformou sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável.

O caso também resultou na absolvição da mãe da adolescente, que havia sido condenada por omissão. A decisão provocou debate jurídico e repercussão política.


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Entendimento do Tribunal

O relator do recurso, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que havia entre o acusado e a menor um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento da família. No voto, o magistrado apontou que o relacionamento não teria ocorrido mediante violência, coação ou fraude, e classificou o caso como excepcional, afastando a aplicação automática de precedentes sobre o tema.

A maioria dos integrantes da 9ª Câmara acompanhou o relator e votou pela absolvição.

Entenda o caso

O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Na ocasião, admitiu à polícia que mantinha relações sexuais com a adolescente. Segundo as investigações, a menina morava com ele com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia por estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal para casos de conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araguari condenou o homem e a mãe da vítima.

Após recurso, o TJMG reformou a decisão. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o réu deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após expedição de alvará de soltura.

 

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