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Convenções terminam, mas chapas ainda podem mudar até 15 de agosto

O calendário eleitoral encerrou, nesta quarta-feira (5), uma de suas fases mais importantes: a realização das convenções partidárias, que oficializam as candidaturas aos cargos majoritários, Executivo e Senado, e proporcionais, deputados estaduais e federais.

A próxima data relevante para candidatos e eleitores é 15 de agosto, prazo final para os partidos registrarem as candidaturas aprovadas nas convenções. Com os nomes confirmados na nominata, os candidatos poderão, a partir de 16 de agosto, iniciar oficialmente a campanha, com o pedido de voto liberado até 30 de setembro.

Segundo um advogado eleitoralista ouvido pela Onda Digital, tudo o que foi aprovado na convenção pode ser alterado até 15 de agosto. Um candidato com o nome homologado pode ser retirado da nominata e substituído por outro.

Até essa data, a decisão cabe ao poder discricionário do presidente do partido ou da Executiva Estadual, responsáveis por assinar o ofício de pedido de registro das candidaturas.

No Amazonas, por exemplo, partidos cujos candidatos estejam em conflito com a orientação aprovada na convenção, como ocorre com três deputados estaduais do PL em divergência com a candidata oficial do partido, a empresária Maria do Carmo Seffair, podem alterar a nominata e retirar os nomes desses parlamentares.

“Eles ficariam fora da eleição. Simples assim”, afirma o advogado.

Troca de posições na chapa também é permitida

Outra possibilidade aberta até o prazo final de registro é a troca de posições na chapa. Um candidato com a candidatura homologada para o Senado pode voltar atrás e concorrer a uma vaga na Câmara Federal ou na Assembleia Legislativa.

Um partido que aprovou, em convenção, o apoio a determinado candidato majoritário também pode mudar de posição e declarar apoio a outro nome. O registro ainda pode sofrer intervenção e ser anulado por decisão superior, como ocorreu com o diretório municipal do PL de Itamarati, no interior do Amazonas.

Na eleição municipal de 2024, a convenção municipal do partido foi anulada por resolução administrativa do diretório nacional, e os candidatos oficializados tiveram o registro indeferido por decisão judicial.

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O calendário eleitoral encerrou, nesta quarta-feira (5), uma de suas fases mais importantes: a realização das convenções partidárias, que oficializam as candidaturas aos cargos majoritários, Executivo e Senado, e proporcionais, deputados estaduais e federais.

A próxima data relevante para candidatos e eleitores é 15 de agosto, prazo final para os partidos registrarem as candidaturas aprovadas nas convenções. Com os nomes confirmados na nominata, os candidatos poderão, a partir de 16 de agosto, iniciar oficialmente a campanha, com o pedido de voto liberado até 30 de setembro.

Segundo um advogado eleitoralista ouvido pela Onda Digital, tudo o que foi aprovado na convenção pode ser alterado até 15 de agosto. Um candidato com o nome homologado pode ser retirado da nominata e substituído por outro.

Até essa data, a decisão cabe ao poder discricionário do presidente do partido ou da Executiva Estadual, responsáveis por assinar o ofício de pedido de registro das candidaturas.

No Amazonas, por exemplo, partidos cujos candidatos estejam em conflito com a orientação aprovada na convenção, como ocorre com três deputados estaduais do PL em divergência com a candidata oficial do partido, a empresária Maria do Carmo Seffair, podem alterar a nominata e retirar os nomes desses parlamentares.

“Eles ficariam fora da eleição. Simples assim”, afirma o advogado.

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Um partido que aprovou, em convenção, o apoio a determinado candidato majoritário também pode mudar de posição e declarar apoio a outro nome. O registro ainda pode sofrer intervenção e ser anulado por decisão superior, como ocorreu com o diretório municipal do PL de Itamarati, no interior do Amazonas.

Na eleição municipal de 2024, a convenção municipal do partido foi anulada por resolução administrativa do diretório nacional, e os candidatos oficializados tiveram o registro indeferido por decisão judicial.

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