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Dona de casa pode se aposentar pelo INSS pagando apenas R$ 81 mensais; saiba como

Mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa e não possuem renda própria podem garantir proteção previdenciária e acesso a benefícios do INSS pagando um valor mensal reduzido.

Trata-se da modalidade de “segurado facultativo de baixa renda”, que permite uma contribuição de apenas 5% do salário mínimo, o que corresponde atualmente a R$ 81,05 por mês.

Quem tem direito à aposentadoria

Para se enquadrar nessa categoria e pagar a alíquota de 5%, é necessário cumprir uma série de requisitos. A pessoa não pode ter renda própria (incluindo aluguéis, pensões ou outros valores), não pode exercer atividade remunerada e precisa se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência.

Além disso, a renda familiar deve ser de até dois salários mínimos e o interessado precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos. A inscrição é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Atenção: o fato de se dedicar ao trabalho doméstico não garante o acesso automático aos benefícios. É o recolhimento correto das contribuições, cumprindo todos esses critérios, que valida a proteção. Pagar a alíquota reduzida sem atender às exigências pode fazer com que o INSS não reconheça os pagamentos.

Quais benefícios o INSS oferece?

Quem contribui regularmente e atende às exigências da Previdência Social pode ter acesso a diferentes benefícios, entre eles:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes, conforme as regras previdenciárias;
  • Auxílio-reclusão para dependentes, quando atendidos os critérios legais.

Leia mais

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E se a renda familiar for maior?

Caso a renda familiar ultrapasse dois salários mínimos, existem outras formas de contribuir. Uma delas é o plano simplificado, com alíquota de 11% do salário mínimo. Neste caso, não é exigida a inscrição no CadÚnico, mas é necessário que a pessoa não exerça atividade remunerada.

Há também o plano normal, com alíquota de 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Vale destacar que os planos de 5% e 11% possuem limitações: para aposentadorias por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), pode ser necessário complementar os recolhimentos.

Como começar a contribuir?

A dona de casa pode verificar se já possui inscrição no INSS pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Depois, deve emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) ou utilizar um carnê de contribuição, informando o código 1929, correspondente ao segurado facultativo de baixa renda.

O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao período da contribuição. Se a data cair em um dia sem expediente bancário, o vencimento passa para o próximo dia útil.

A orientação é guardar os comprovantes de pagamento e manter os dados do CadÚnico atualizados para evitar problemas no reconhecimento das contribuições.

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Mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa e não possuem renda própria podem garantir proteção previdenciária e acesso a benefícios do INSS pagando um valor mensal reduzido.

Trata-se da modalidade de “segurado facultativo de baixa renda”, que permite uma contribuição de apenas 5% do salário mínimo, o que corresponde atualmente a R$ 81,05 por mês.

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Para se enquadrar nessa categoria e pagar a alíquota de 5%, é necessário cumprir uma série de requisitos. A pessoa não pode ter renda própria (incluindo aluguéis, pensões ou outros valores), não pode exercer atividade remunerada e precisa se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência.

Além disso, a renda familiar deve ser de até dois salários mínimos e o interessado precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos. A inscrição é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Atenção: o fato de se dedicar ao trabalho doméstico não garante o acesso automático aos benefícios. É o recolhimento correto das contribuições, cumprindo todos esses critérios, que valida a proteção. Pagar a alíquota reduzida sem atender às exigências pode fazer com que o INSS não reconheça os pagamentos.

Quais benefícios o INSS oferece?

Quem contribui regularmente e atende às exigências da Previdência Social pode ter acesso a diferentes benefícios, entre eles:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes, conforme as regras previdenciárias;
  • Auxílio-reclusão para dependentes, quando atendidos os critérios legais.

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Há também o plano normal, com alíquota de 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Vale destacar que os planos de 5% e 11% possuem limitações: para aposentadorias por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), pode ser necessário complementar os recolhimentos.

Como começar a contribuir?

A dona de casa pode verificar se já possui inscrição no INSS pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Depois, deve emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) ou utilizar um carnê de contribuição, informando o código 1929, correspondente ao segurado facultativo de baixa renda.

O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao período da contribuição. Se a data cair em um dia sem expediente bancário, o vencimento passa para o próximo dia útil.

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