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Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Veja o que acontece agora

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 encerrou-se nesta sexta-feira (29/05), e quem era obrigado a prestar contas à Receita Federal e não enviou a declaração passou a ficar em situação irregular, sujeito ao pagamento de multa por atraso.

Segundo a Receita Federal, a penalidade corresponde a 1% ao mês, ou fração de mês, sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido integralmente quitado. O percentual pode chegar ao limite máximo de 20% do imposto devido. Para os contribuintes obrigados a declarar, mas que não possuem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.

A contagem da multa começa no primeiro dia após o encerramento do prazo de entrega e segue até a data em que a declaração for transmitida. Caso ela não seja apresentada, o cálculo é realizado até a data em que a Receita Federal efetuar o lançamento de ofício.

A orientação do Fisco é que os contribuintes regularizem sua situação o mais rápido possível. As declarações em atraso podem ser enviadas pelos mesmos canais disponibilizados pela Receita Federal, utilizando os mesmos documentos e comprovantes exigidos para a entrega dentro do prazo.

A principal diferença é que, ao transmitir a declaração fora do prazo, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e das instruções para pagamento.


Saiba mais: 

“Brazil Core” pode transformar Copa do Mundo em vitrine global da cultura brasileira

Amazonas prorroga vacinação contra gripe até julho


A multa por atraso na entrega da declaração não pode ser negociada e deve ser quitada por meio do Darf emitido pela Receita Federal.

Em geral, o contribuinte dispõe de até 20 dias para efetuar o pagamento. Após esse período, passam a incidir juros de mora calculados com base na taxa Selic.

Nos casos em que houver restituição a receber, a Receita poderá descontar automaticamente o valor da multa, acrescido dos respectivos juros, antes de efetuar o pagamento ao contribuinte.

Multas, impostos e juros não quitados podem ser inscritos como débitos fiscais junto à Receita Federal. Nessas situações, a dívida pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e, posteriormente, na Dívida Ativa da União.

A inadimplência pode gerar uma série de consequências, entre elas:

– Restrições para obtenção de certidões negativas de débitos federais;

– Protesto da dívida em cartório;

– Negativação do nome do contribuinte;

– Dificuldades para obtenção de crédito e financiamentos;

– Possíveis impactos na análise de crédito realizada por instituições financeiras.

Os contribuintes podem verificar sua situação fiscal por meio do portal e-CAC, na opção “Situação Fiscal”, onde é possível consultar eventuais pendências junto à Receita Federal e acompanhar a regularidade do CPF.

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 encerrou-se nesta sexta-feira (29/05), e quem era obrigado a prestar contas à Receita Federal e não enviou a declaração passou a ficar em situação irregular, sujeito ao pagamento de multa por atraso.

Segundo a Receita Federal, a penalidade corresponde a 1% ao mês, ou fração de mês, sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido integralmente quitado. O percentual pode chegar ao limite máximo de 20% do imposto devido. Para os contribuintes obrigados a declarar, mas que não possuem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.

A contagem da multa começa no primeiro dia após o encerramento do prazo de entrega e segue até a data em que a declaração for transmitida. Caso ela não seja apresentada, o cálculo é realizado até a data em que a Receita Federal efetuar o lançamento de ofício.

A orientação do Fisco é que os contribuintes regularizem sua situação o mais rápido possível. As declarações em atraso podem ser enviadas pelos mesmos canais disponibilizados pela Receita Federal, utilizando os mesmos documentos e comprovantes exigidos para a entrega dentro do prazo.

A principal diferença é que, ao transmitir a declaração fora do prazo, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e das instruções para pagamento.


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Em geral, o contribuinte dispõe de até 20 dias para efetuar o pagamento. Após esse período, passam a incidir juros de mora calculados com base na taxa Selic.

Nos casos em que houver restituição a receber, a Receita poderá descontar automaticamente o valor da multa, acrescido dos respectivos juros, antes de efetuar o pagamento ao contribuinte.

Multas, impostos e juros não quitados podem ser inscritos como débitos fiscais junto à Receita Federal. Nessas situações, a dívida pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e, posteriormente, na Dívida Ativa da União.

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