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Caso Banco Master: TCU interrompe inspeção no BC

O ministro Jonathan de Jesus, relator do caso envolvendo o Banco Master no Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu suspender o andamento do pedido de inspeção técnica no Banco Central do Brasil (BC), que analisaria os documentos que fundamentaram a liquidação da instituição financeira.

A medida ocorre em meio a uma tensão institucional entre o TCU e o Banco Central. O presidente da Corte de Contas, Vital do Rêgo Filho, informou que retorna a Brasília na próxima segunda-feira (12/1) para conduzir pessoalmente tratativas entre os dois órgãos. Segundo ele, não há possibilidade de reversão da liquidação do Banco Master, mas o tribunal mantém o entendimento de que tem competência legal para fiscalizar o BC.

“A autonomia do BC é fundamental, mas o Banco Central não é intocável aos olhos do controle”, afirmou Vital, ao reforçar que não haverá “desliquidação” da instituição financeira.

A controvérsia teve início após o TCU autorizar, durante o recesso, a realização de uma inspeção técnica no Banco Central, a pedido de técnicos do próprio tribunal. A iniciativa levou o BC a reiterar a defesa de sua autonomia técnica e reacendeu o debate sobre os limites da atuação do TCU sobre a autoridade monetária, em um caso que também é acompanhado pelo Supremo Tribunal Federal e está sob investigação criminal.

Vital do Rêgo informou que já conversou com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e que pretende se reunir com ambos na próxima semana para discutir o tema. O presidente do TCU disse ainda manter contato direto com o relator do processo.


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Na segunda-feira (5/1), o presidente da Corte formalizou a decisão que autorizava a inspeção técnica no BC. No despacho, destacou que a nota técnica enviada pelo Banco Central ao tribunal apresentou apenas a cronologia dos fatos e os fundamentos da decisão de liquidar o Banco Master, sem anexar documentos comprobatórios que sustentassem as conclusões apontadas.

De acordo com o TCU, a ausência desses documentos impede a verificação direta dos indícios de fraudes e irregularidades que embasaram a medida adotada pelo Banco Central. A liquidação do Banco Master foi decretada após a Polícia Federal deflagrar, em novembro do ano passado, a operação Compliance Zero, que resultou na prisão do controlador da instituição, Daniel Vorcaro, investigado por fraude financeira e pela suposta comercialização de títulos de crédito falsos.

Pela decisão original, a inspeção técnica deveria examinar, entre outros pontos, os alertas emitidos pelo Banco Central ao longo do tempo, as ações de supervisão diante da deterioração financeira do banco, a análise de alternativas de mercado e a possibilidade de uma saída considerada “organizada” antes da liquidação.

Os técnicos do TCU solicitaram a inspeção para ter acesso aos documentos sigilosos utilizados na elaboração do relatório sobre o histórico do Banco Master. A proposta era analisar o material nas dependências do próprio Banco Central, sem retirada de documentos.

No despacho, Vital do Rêgo reforçou que a Constituição atribui ao TCU a competência para exercer o controle externo da administração pública federal, incluindo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial de autarquias como o Banco Central.

*Com informações do G1.

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O ministro Jonathan de Jesus, relator do caso envolvendo o Banco Master no Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu suspender o andamento do pedido de inspeção técnica no Banco Central do Brasil (BC), que analisaria os documentos que fundamentaram a liquidação da instituição financeira.

A medida ocorre em meio a uma tensão institucional entre o TCU e o Banco Central. O presidente da Corte de Contas, Vital do Rêgo Filho, informou que retorna a Brasília na próxima segunda-feira (12/1) para conduzir pessoalmente tratativas entre os dois órgãos. Segundo ele, não há possibilidade de reversão da liquidação do Banco Master, mas o tribunal mantém o entendimento de que tem competência legal para fiscalizar o BC.

“A autonomia do BC é fundamental, mas o Banco Central não é intocável aos olhos do controle”, afirmou Vital, ao reforçar que não haverá “desliquidação” da instituição financeira.

A controvérsia teve início após o TCU autorizar, durante o recesso, a realização de uma inspeção técnica no Banco Central, a pedido de técnicos do próprio tribunal. A iniciativa levou o BC a reiterar a defesa de sua autonomia técnica e reacendeu o debate sobre os limites da atuação do TCU sobre a autoridade monetária, em um caso que também é acompanhado pelo Supremo Tribunal Federal e está sob investigação criminal.

Vital do Rêgo informou que já conversou com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e que pretende se reunir com ambos na próxima semana para discutir o tema. O presidente do TCU disse ainda manter contato direto com o relator do processo.


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De acordo com o TCU, a ausência desses documentos impede a verificação direta dos indícios de fraudes e irregularidades que embasaram a medida adotada pelo Banco Central. A liquidação do Banco Master foi decretada após a Polícia Federal deflagrar, em novembro do ano passado, a operação Compliance Zero, que resultou na prisão do controlador da instituição, Daniel Vorcaro, investigado por fraude financeira e pela suposta comercialização de títulos de crédito falsos.

Pela decisão original, a inspeção técnica deveria examinar, entre outros pontos, os alertas emitidos pelo Banco Central ao longo do tempo, as ações de supervisão diante da deterioração financeira do banco, a análise de alternativas de mercado e a possibilidade de uma saída considerada “organizada” antes da liquidação.

Os técnicos do TCU solicitaram a inspeção para ter acesso aos documentos sigilosos utilizados na elaboração do relatório sobre o histórico do Banco Master. A proposta era analisar o material nas dependências do próprio Banco Central, sem retirada de documentos.

No despacho, Vital do Rêgo reforçou que a Constituição atribui ao TCU a competência para exercer o controle externo da administração pública federal, incluindo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial de autarquias como o Banco Central.

*Com informações do G1.

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