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Dívida Zero 2026: veja novo prazo para negociar dívidas em Manaus

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) prorrogou o próximo domingo (30/08), o prazo de adesão ao “Dívida Zero 2026”, programa de transação tributária que permite a pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa com descontos em juros e multas e condições especiais de parcelamento.

Lançado em 20 de maio, o programa tinha adesão prevista inicialmente até a última quinta-feira (20). Segundo a procuradora-geral do município, Carmem Soeiro, a prorrogação amplia a oportunidade para que mais contribuintes regularizem a situação junto ao fisco municipal.

“Decidimos prorrogar o ‘Dívida Zero’ até o dia 30 de outubro, porque a procura pelo programa foi muito positiva e entendemos que ainda há um número expressivo de contribuintes que pode se beneficiar dessas condições. Essa prorrogação amplia a oportunidade para que mais famílias e empresas regularizem sua situação, com descontos de até 100% em juros e multas”, afirmou.

Débitos que podem ser negociados

A adesão é feita de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial. Podem ser negociados débitos referentes a:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
  • Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF);
  • Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF);
  • Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF);
  • Taxa de Localização (TL).

Leia mais

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Descontos e formas de pagamento

Os descontos incidem sobre multas e juros de mora e variam conforme o número de parcelas:

  • À vista: 100% de desconto;
  • 2 a 12 parcelas: 70% de desconto;
  • 13 a 24 parcelas: 60% de desconto;
  • 25 a 36 parcelas: 50% de desconto;
  • 37 a 60 parcelas: 40% de desconto.
  • Para pagamento à vista, o contribuinte pode acessar diretamente o portal, sem necessidade de cadastro. O pagamento equivale à adesão ao edital.

No caso de parcelamento, é necessário realizar cadastro. Depois dessa etapa, o contribuinte deve acessar o Portal do Parcelamento (Parcelamento Dívida Zero) para simular as condições e definir o número de parcelas.

No caso de pessoas jurídicas, o sócio ou procurador deve realizar cadastro eletrônico como pessoa física e apresentar digitalmente a documentação comprobatória, como contrato social ou procuração.

Benefício para cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico

Contribuintes cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) antes da adesão ao programa têm direito a 100% de desconto em multas e juros para pagamentos parcelados em até seis vezes.

O credenciamento pode ser feito pelo endereço dme.manaus.am.gov.br.

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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) prorrogou o próximo domingo (30/08), o prazo de adesão ao “Dívida Zero 2026”, programa de transação tributária que permite a pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa com descontos em juros e multas e condições especiais de parcelamento.

Lançado em 20 de maio, o programa tinha adesão prevista inicialmente até a última quinta-feira (20). Segundo a procuradora-geral do município, Carmem Soeiro, a prorrogação amplia a oportunidade para que mais contribuintes regularizem a situação junto ao fisco municipal.

“Decidimos prorrogar o ‘Dívida Zero’ até o dia 30 de outubro, porque a procura pelo programa foi muito positiva e entendemos que ainda há um número expressivo de contribuintes que pode se beneficiar dessas condições. Essa prorrogação amplia a oportunidade para que mais famílias e empresas regularizem sua situação, com descontos de até 100% em juros e multas”, afirmou.

Débitos que podem ser negociados

A adesão é feita de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial. Podem ser negociados débitos referentes a:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
  • Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF);
  • Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF);
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Descontos e formas de pagamento

Os descontos incidem sobre multas e juros de mora e variam conforme o número de parcelas:

  • À vista: 100% de desconto;
  • 2 a 12 parcelas: 70% de desconto;
  • 13 a 24 parcelas: 60% de desconto;
  • 25 a 36 parcelas: 50% de desconto;
  • 37 a 60 parcelas: 40% de desconto.
  • Para pagamento à vista, o contribuinte pode acessar diretamente o portal, sem necessidade de cadastro. O pagamento equivale à adesão ao edital.

No caso de parcelamento, é necessário realizar cadastro. Depois dessa etapa, o contribuinte deve acessar o Portal do Parcelamento (Parcelamento Dívida Zero) para simular as condições e definir o número de parcelas.

No caso de pessoas jurídicas, o sócio ou procurador deve realizar cadastro eletrônico como pessoa física e apresentar digitalmente a documentação comprobatória, como contrato social ou procuração.

Benefício para cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico

Contribuintes cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) antes da adesão ao programa têm direito a 100% de desconto em multas e juros para pagamentos parcelados em até seis vezes.

O credenciamento pode ser feito pelo endereço dme.manaus.am.gov.br.

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