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Notas fiscais começam a trazer dados de IBS e CBS

A Reforma Tributária vai alterar o visual e o conteúdo das notas fiscais eletrônicas no Brasil. Os documentos passarão a incluir informações sobre os dois novos tributos criados pela reforma, a CBS e o IBS.

A mudança será gradual, com prazos distintos para a obrigatoriedade do novo sistema de emissão e para a inclusão dos novos tributos. O objetivo é permitir a adaptação de empresas, contadores e sistemas emissores até que as novas regras se tornem obrigatórias.

O que muda na nota fiscal

Com a reforma, as notas fiscais eletrônicas ganharão novos campos para informar a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS e o ISS.

As empresas emitentes deverão destacar esses tributos no documento fiscal quando for cabível. A atualização é obrigatória para empresas, MEIs que emitem NF-e, contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais.

Para o consumidor, a única mudança é a forma como os tributos são informados. A carga tributária total permanece a mesma.


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Prazos para as empresas do Simples Nacional

Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja por integração via API.

A obrigatoriedade relacionada à CBS e ao IBS, incluindo os respectivos destaques na nota fiscal, só passa a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime.

O que fazer em cada fase

Até 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples Nacional permanecem sujeitas às regras próprias do regime simplificado, mas já devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2027, além da utilização obrigatória da NFS-e nacional, passam a ser observadas as regras relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional.

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A Reforma Tributária vai alterar o visual e o conteúdo das notas fiscais eletrônicas no Brasil. Os documentos passarão a incluir informações sobre os dois novos tributos criados pela reforma, a CBS e o IBS.

A mudança será gradual, com prazos distintos para a obrigatoriedade do novo sistema de emissão e para a inclusão dos novos tributos. O objetivo é permitir a adaptação de empresas, contadores e sistemas emissores até que as novas regras se tornem obrigatórias.

O que muda na nota fiscal

Com a reforma, as notas fiscais eletrônicas ganharão novos campos para informar a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS e o ISS.

As empresas emitentes deverão destacar esses tributos no documento fiscal quando for cabível. A atualização é obrigatória para empresas, MEIs que emitem NF-e, contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais.

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A obrigatoriedade relacionada à CBS e ao IBS, incluindo os respectivos destaques na nota fiscal, só passa a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime.

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Até 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples Nacional permanecem sujeitas às regras próprias do regime simplificado, mas já devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2027, além da utilização obrigatória da NFS-e nacional, passam a ser observadas as regras relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional.

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