A sanção da lei que perdoa dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) gerou dúvida entre os contribuintes. Parte do público entendeu que o MEI passará a dever zero e terá a situação totalmente regularizada. O benefício, porém, não funciona como um “zeramento” geral dos débitos.
A lei federal contempla apenas os tributos de competência da União, o que deixa de fora as dívidas com estados e municípios.
Apenas dívidas federais são perdoadas
A confusão ocorre porque o boleto mensal pago pelo MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), unifica tributos de diferentes esferas de governo: o INSS, federal; o ICMS, estadual; e o ISS, municipal.
Como a anistia é uma lei federal, ela cancela apenas as dívidas do INSS, incluindo juros e multas. As pendências de ICMS e ISS continuam devidas e seguirão sendo cobradas, com juros, por estados e prefeituras.
Prazos e regras para não perder o benefício
O perdão vale apenas para dívidas contraídas até 13 de outubro de 2026. Boletos vencidos após essa data, como uma guia com vencimento em 20 de outubro, precisam ser pagos normalmente.
Para manter o benefício a partir de 1º de janeiro de 2027, o microempreendedor precisará manter o DAS rigorosamente em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova lei.
Se atrasar um único pagamento nesse período, o perdão poderá ser cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada.
Impacto na aposentadoria e nos benefícios
O perdão também tem reflexos no futuro previdenciário do trabalhador. Os meses cujas dívidas foram perdoadas não contam como tempo de contribuição. O período não poderá ser somado para a aposentadoria, nem garantirá direito a benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade.
O perdão regulariza a situação fiscal, mas não devolve a proteção social do INSS referente a esses meses.
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Outras mudanças previstas na lei
A lei também amplia o limite de faturamento da categoria, que passará a ser de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e permite a contratação de até dois funcionários em determinadas atividades.
