O governo federal sancionou nesta quarta-feira (21/10) a lei que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs). A sanção ocorreu durante um evento em São Luís (MA).
A medida, aprovada pelo Congresso na semana passada, também amplia o limite de faturamento da categoria e permite a contratação de mais funcionários.
O perdão alcança dívidas contraídas até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor principal, juros, multas e demais encargos cobrados sobre esses débitos.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, cerca de 3,6 milhões de empreendedores serão beneficiados diretamente, com dívidas que somam aproximadamente R$ 12,6 bilhões.
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Para não perder o perdão a partir dessa data, o MEI precisará cumprir algumas condições:
- Deve manter em dia o pagamento das contribuições mensais nos meses seguintes à entrada em vigor da nova lei;
- Também deve desistir de eventuais ações judiciais que discutam as dívidas contempladas pela anistia.
- Se as exigências não forem cumpridas, o perdão poderá ser cancelado. Valores pagos anteriormente não serão devolvidos.
Mudanças no faturamento e contratação
A nova lei aumenta o limite de faturamento anual do MEI, hoje de R$ 80 mil. O teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
Outra mudança permite a contratação de até dois funcionários para determinadas atividades, como indústria, comércio e prestação de serviços no meio rural. Eles devem receber ao menos um salário mínimo ou o piso da categoria.
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Nota fiscal e Nano MEI
A legislação prevê a dispensa da emissão de nota fiscal nas vendas de mercadorias e serviços para pessoas físicas, com exceção de operações com empresas e órgãos públicos.
O pacote ainda cria a categoria Nano MEI a partir de 2027, voltada a trabalhadores autônomos com faturamento de até R$ 40,5 mil.
