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Reforma Tributária já começou: entenda as mudanças nas notas fiscais

A entrada em vigor da primeira medida prevista na Reforma Tributária têm causado confusão entre empresas, governo e consumidores, isso porque desde o dia 1⁠º de janeiro, as empresas inscritas no Regime Normal de Tributação precisam preencher um novo campo nas notas Fiscais Eletrônicas (NF-E) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), informando o valor dos futuros impostos criados pela reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será dividido entre Estados e Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser pago à União.

A confusão existe porque empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional passam por um período de transição nas regras de emissão de notas fiscais. As mudanças envolvem principalmente a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos aos novos tributos que substituirão parte da atual estrutura de impostos sobre o consumo.

Os novos campos já integram os sistemas de emissão desde 2026, mas as empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a obrigatoriedade de preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS foi adiada. Durante o ano de 2026, essas empresas podem emitir notas fiscais sem a inclusão desses campos, sem risco de rejeição dos documentos.


Saiba mais:

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Simples Nacional: obrigação a partir de 2027

A partir de janeiro de 2027, o preenchimento das informações sobre IBS e CBS passa a ser obrigatório também para empresas do Simples Nacional. A exigência integra a implementação gradual da reforma, cujo período de transição segue até 31 de dezembro de 2032. O novo sistema tributário estará plenamente em vigor em 1º de janeiro de 2033.

No setor de serviços, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passa a seguir, de forma mais ampla, o padrão nacional, coordenado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor da NFS-e. Municípios estão em processo de migração para esse modelo, que busca unificar a emissão do documento em todo o país. Durante a transição, as empresas devem observar as regras específicas de cada prefeitura.

Apesar das mudanças estruturais nos documentos fiscais, permanecem as obrigações já existentes de emissão de notas para vendas de mercadorias e prestação de serviços. O enquadramento no Simples Nacional não altera a necessidade de documentar operações tributáveis, conforme a legislação vigente.

Especialistas recomendam que empresas de menor porte acompanhem as atualizações dos sistemas de emissão e se preparem com antecedência para as exigências que entram em vigor em 2027. O objetivo do cronograma escalonado é reduzir impactos operacionais e permitir a adaptação gradual às novas regras do sistema tributário nacional.

Cartilha da Fecomércio-AM esclarece pontos da Reforma

Uma cartilha elaborada pelo advogado tributarista Milton Carlos Silva e Silva, para a Federação do Comércio do Amazonas (Fecomércio-AM), esclarece que, embora não haja aumento imediato da carga tributária para empresas do Simples Nacional, é necessária a atualização dos sistemas emissores de notas fiscais. Os sistemas devem incluir os campos de IBS e CBS, ainda que com valores zerados, para garantir compatibilidade com o novo modelo nacional.

“Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, o documento destaca a necessidade de adequações mais profundas, como a atualização de ERPs, revisão de parametrizações fiscais, ajustes em obrigações acessórias, contratos e modelos de precificação, além do alinhamento com os novos layouts nacionais exigidos pela reforma”, explica Milton Carlos.

A cartilha também esclarece as mudanças na emissão das Notas Fiscais de Serviço (NFS-e). Em Manaus, a partir de 2026, as notas passarão a ser emitidas exclusivamente pelo Emissor Nacional, substituindo sistemas municipais e estaduais, como o Nota Manaus e o emissor da Sefaz-AM. (Demais municípios devem consultar sua prefeitura para saber como serão emitidas as notas).

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A entrada em vigor da primeira medida prevista na Reforma Tributária têm causado confusão entre empresas, governo e consumidores, isso porque desde o dia 1⁠º de janeiro, as empresas inscritas no Regime Normal de Tributação precisam preencher um novo campo nas notas Fiscais Eletrônicas (NF-E) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), informando o valor dos futuros impostos criados pela reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será dividido entre Estados e Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser pago à União.

A confusão existe porque empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional passam por um período de transição nas regras de emissão de notas fiscais. As mudanças envolvem principalmente a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos aos novos tributos que substituirão parte da atual estrutura de impostos sobre o consumo.

Os novos campos já integram os sistemas de emissão desde 2026, mas as empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a obrigatoriedade de preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS foi adiada. Durante o ano de 2026, essas empresas podem emitir notas fiscais sem a inclusão desses campos, sem risco de rejeição dos documentos.


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No setor de serviços, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passa a seguir, de forma mais ampla, o padrão nacional, coordenado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor da NFS-e. Municípios estão em processo de migração para esse modelo, que busca unificar a emissão do documento em todo o país. Durante a transição, as empresas devem observar as regras específicas de cada prefeitura.

Apesar das mudanças estruturais nos documentos fiscais, permanecem as obrigações já existentes de emissão de notas para vendas de mercadorias e prestação de serviços. O enquadramento no Simples Nacional não altera a necessidade de documentar operações tributáveis, conforme a legislação vigente.

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