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Começa nesta quarta (9) prazo para candidatos revelarem doações e gastos de campanha

Começa nesta quarta-feira (9/9) o prazo para partidos políticos, candidatas e candidatos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas das Eleições 2026. As informações poderão ser encaminhadas até domingo (13/9) e vão mostrar quanto as campanhas receberam e gastaram até o dia 8 de setembro.

A prestação funciona como um balanço financeiro da campanha nesta etapa da eleição. Devem ser declarados tanto os recursos financeiros quanto os chamados recursos estimáveis em dinheiro, como bens e serviços recebidos para utilização na campanha.

Entre os dados que precisam ser informados estão os valores recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, além de outras receitas obtidas pelas candidaturas e pelos partidos.

A Justiça Eleitoral também exige a identificação dos doadores. Na prestação parcial, devem aparecer nomes e CPFs das pessoas físicas que fizeram doações, além dos CNPJs de partidos, candidatas ou candidatos que tenham transferido recursos.

Também precisam ser registrados os gastos já realizados, os valores pagos e a identificação dos fornecedores contratados pelas campanhas.

Informações serão divulgadas

O envio é feito pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral. A obrigação vale mesmo para candidatos ou partidos que não tenham movimentado recursos no período.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a divulgação das prestações parciais a partir de 15 de setembro. Com isso, os eleitores poderão consultar informações sobre quem financiou as campanhas e quanto foi movimentado.


Saiba mais: 

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A prestação parcial, no entanto, não substitui a prestação definitiva. Durante toda a campanha, os recursos financeiros recebidos também precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o recebimento.

Depois das eleições, candidatos e partidos terão de apresentar as contas finais, com toda a movimentação financeira da campanha.

Prazo termina no domingo

Quem não apresentar a prestação parcial até 13 de setembro, ou enviar informações que não correspondam à movimentação efetivamente realizada, poderá responder por infração grave, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

As eventuais irregularidades serão analisadas posteriormente no julgamento das contas finais. Dependendo dos valores e das circunstâncias, a omissão de receitas pode levar à desaprovação das contas.

Para quem disputar apenas o primeiro turno, o prazo para apresentar a prestação de contas definitiva termina em 3 de novembro.

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Começa nesta quarta-feira (9/9) o prazo para partidos políticos, candidatas e candidatos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas das Eleições 2026. As informações poderão ser encaminhadas até domingo (13/9) e vão mostrar quanto as campanhas receberam e gastaram até o dia 8 de setembro.

A prestação funciona como um balanço financeiro da campanha nesta etapa da eleição. Devem ser declarados tanto os recursos financeiros quanto os chamados recursos estimáveis em dinheiro, como bens e serviços recebidos para utilização na campanha.

Entre os dados que precisam ser informados estão os valores recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, além de outras receitas obtidas pelas candidaturas e pelos partidos.

A Justiça Eleitoral também exige a identificação dos doadores. Na prestação parcial, devem aparecer nomes e CPFs das pessoas físicas que fizeram doações, além dos CNPJs de partidos, candidatas ou candidatos que tenham transferido recursos.

Também precisam ser registrados os gastos já realizados, os valores pagos e a identificação dos fornecedores contratados pelas campanhas.

Informações serão divulgadas

O envio é feito pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral. A obrigação vale mesmo para candidatos ou partidos que não tenham movimentado recursos no período.

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Prazo termina no domingo

Quem não apresentar a prestação parcial até 13 de setembro, ou enviar informações que não correspondam à movimentação efetivamente realizada, poderá responder por infração grave, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

As eventuais irregularidades serão analisadas posteriormente no julgamento das contas finais. Dependendo dos valores e das circunstâncias, a omissão de receitas pode levar à desaprovação das contas.

Para quem disputar apenas o primeiro turno, o prazo para apresentar a prestação de contas definitiva termina em 3 de novembro.

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