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Eleições 2024: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (21)

A partir deste sábado (21/09), candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e visa garantir a integridade do processo eleitoral, estabelecendo que, a partir de 15 dias antes do primeiro turno, os candidatos ficam protegidos contra detenções, a menos que sejam pegos cometendo um crime em flagrante.

Além dos candidatos, a lei também assegura a imunidade de prisão para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções. Assim como os candidatos, eles só podem ser detidos em caso de flagrante, garantindo que possam exercer suas atividades eleitorais sem interrupções indevidas.


Saiba mais:


Prisões em eleitoral

Caso ocorra qualquer prisão, tanto de candidatos quanto de eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. O magistrado, por sua vez, verificará a legalidade da prisão e, se for constatada alguma irregularidade, promoverá a soltura e a responsabilização de quem ordenou a prisão.

Outra medida importante durante o período eleitoral é a proibição do transporte de armas e munições para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). A restrição vale de 5 a 7 de outubro, abrangendo um dia antes e um dia após o primeiro turno, e será retomada entre 26 e 28 de outubro, caso ocorra o segundo turno.

Flagrante 

Conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante a pessoa que está cometendo um crime ou que acabou de cometê-lo. Também entra nessa categoria quem é perseguido logo após o crime ou encontrado com elementos que indiquem sua autoria, como armas ou instrumentos utilizados no delito.

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A partir deste sábado (21/09), candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e visa garantir a integridade do processo eleitoral, estabelecendo que, a partir de 15 dias antes do primeiro turno, os candidatos ficam protegidos contra detenções, a menos que sejam pegos cometendo um crime em flagrante.

Além dos candidatos, a lei também assegura a imunidade de prisão para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções. Assim como os candidatos, eles só podem ser detidos em caso de flagrante, garantindo que possam exercer suas atividades eleitorais sem interrupções indevidas.


Saiba mais:


Prisões em eleitoral

Caso ocorra qualquer prisão, tanto de candidatos quanto de eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. O magistrado, por sua vez, verificará a legalidade da prisão e, se for constatada alguma irregularidade, promoverá a soltura e a responsabilização de quem ordenou a prisão.

Outra medida importante durante o período eleitoral é a proibição do transporte de armas e munições para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). A restrição vale de 5 a 7 de outubro, abrangendo um dia antes e um dia após o primeiro turno, e será retomada entre 26 e 28 de outubro, caso ocorra o segundo turno.

Flagrante 

Conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante a pessoa que está cometendo um crime ou que acabou de cometê-lo. Também entra nessa categoria quem é perseguido logo após o crime ou encontrado com elementos que indiquem sua autoria, como armas ou instrumentos utilizados no delito.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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