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É fake: mesário não pode votar por eleitor ausente após as 17h

Circula nas redes sociais uma informação falsa de que, depois das 17h do dia da eleição, mesários poderiam usar a urna eletrônica para votar no lugar de eleitores que não compareceram. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um alerta para desmentir o boato e esclarecer os procedimentos de segurança que garantem a integridade do processo.

Segundo o TSE, as regras estabelecem etapas de identificação, habilitação e registro de comparecimento que impedem qualquer tipo de substituição.

Como funciona a identificação do eleitor

Para votar, a eleitora ou o eleitor deve se apresentar à mesa receptora e comprovar sua identidade. O número do CPF ou do título eleitoral é digitado no Terminal do Mesário, que exibe a fotografia cadastrada para conferência.

A identificação biométrica também é adotada nas seções eleitorais e, quando há dúvida sobre a identidade da pessoa, existem procedimentos adicionais de verificação. Somente depois da identificação e da habilitação é que a urna fica disponível para aquela pessoa exercer o voto.

Os procedimentos estão previstos na Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral.

Mesário pode acompanhar o eleitor na cabine?

Em regra, a eleitora ou o eleitor se dirige sozinho à cabine de votação. A urna deve estar posicionada de forma a garantir o sigilo e assegurar que apenas quem está votando tenha acesso ao visor. Caso haja dúvida sobre como utilizar a urna, a pessoa pode pedir orientação à mesa receptora.

O Terminal do Mesário informa qual cargo está sendo votado naquele momento, mas não mostra os números digitados, os candidatos escolhidos ou qualquer outra ação realizada pelo eleitor na urna. O sigilo do voto permanece preservado.

Há uma regra específica para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Quando o auxílio for considerado imprescindível, a pessoa poderá entrar na cabine acompanhada de alguém de sua própria escolha. Essa pessoa, no entanto, precisa se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político, o que significa que mesários não podem desempenhar esse papel. O auxílio deve ser registrado na ata da mesa receptora.

Eleitores com deficiência visual também podem receber orientações sobre o sistema de áudio da urna e sobre a marca de identificação na tecla 5, mas o Terminal do Mesário não revela as ações realizadas na urna.

O que acontece depois das 17h?

O horário não abre nenhuma brecha para que outras pessoas votem por quem faltou. Às 17h, horário de Brasília, o recebimento dos votos é encerrado se não houver mais eleitores na fila. Se ainda houver pessoas aguardando, a votação continua exclusivamente para quem chegou à seção dentro do horário estabelecido.

Dessa forma, o fato de uma urna continuar recebendo votos depois das 17h não significa que mesários estejam votando por pessoas ausentes. Encerrados os trabalhos, quem não compareceu fica registrado no Caderno de Votação como “não comparecimento”.

Urna deixa registros para conferência

Antes do início da votação, a urna eletrônica emite a Zerésima, documento que demonstra que não há votos registrados no equipamento naquele momento. O relatório é assinado pelos integrantes da mesa receptora e pode também ser assinado pelos fiscais presentes.

Ao final da votação, é emitido o Boletim de Urna, que registra informações da votação realizada naquela seção, inclusive os votos contabilizados. Uma das vias do documento é afixada em local visível na própria seção eleitoral, permitindo a conferência dos resultados.

O TSE orienta que, antes de compartilhar mensagens sobre as eleições, o eleitor confira as informações nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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Circula nas redes sociais uma informação falsa de que, depois das 17h do dia da eleição, mesários poderiam usar a urna eletrônica para votar no lugar de eleitores que não compareceram. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um alerta para desmentir o boato e esclarecer os procedimentos de segurança que garantem a integridade do processo.

Segundo o TSE, as regras estabelecem etapas de identificação, habilitação e registro de comparecimento que impedem qualquer tipo de substituição.

Como funciona a identificação do eleitor

Para votar, a eleitora ou o eleitor deve se apresentar à mesa receptora e comprovar sua identidade. O número do CPF ou do título eleitoral é digitado no Terminal do Mesário, que exibe a fotografia cadastrada para conferência.

A identificação biométrica também é adotada nas seções eleitorais e, quando há dúvida sobre a identidade da pessoa, existem procedimentos adicionais de verificação. Somente depois da identificação e da habilitação é que a urna fica disponível para aquela pessoa exercer o voto.

Os procedimentos estão previstos na Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral.

Mesário pode acompanhar o eleitor na cabine?

Em regra, a eleitora ou o eleitor se dirige sozinho à cabine de votação. A urna deve estar posicionada de forma a garantir o sigilo e assegurar que apenas quem está votando tenha acesso ao visor. Caso haja dúvida sobre como utilizar a urna, a pessoa pode pedir orientação à mesa receptora.

O Terminal do Mesário informa qual cargo está sendo votado naquele momento, mas não mostra os números digitados, os candidatos escolhidos ou qualquer outra ação realizada pelo eleitor na urna. O sigilo do voto permanece preservado.

Há uma regra específica para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Quando o auxílio for considerado imprescindível, a pessoa poderá entrar na cabine acompanhada de alguém de sua própria escolha. Essa pessoa, no entanto, precisa se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político, o que significa que mesários não podem desempenhar esse papel. O auxílio deve ser registrado na ata da mesa receptora.

Eleitores com deficiência visual também podem receber orientações sobre o sistema de áudio da urna e sobre a marca de identificação na tecla 5, mas o Terminal do Mesário não revela as ações realizadas na urna.

O que acontece depois das 17h?

O horário não abre nenhuma brecha para que outras pessoas votem por quem faltou. Às 17h, horário de Brasília, o recebimento dos votos é encerrado se não houver mais eleitores na fila. Se ainda houver pessoas aguardando, a votação continua exclusivamente para quem chegou à seção dentro do horário estabelecido.

Dessa forma, o fato de uma urna continuar recebendo votos depois das 17h não significa que mesários estejam votando por pessoas ausentes. Encerrados os trabalhos, quem não compareceu fica registrado no Caderno de Votação como “não comparecimento”.

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