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Eleições 2024: Mais de 800 candidaturas já foram julgadas no AM; 7,2 mil ainda aguardam julgamento

No último dia 15 de agosto, encerrou-se o período para o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2024, e o Amazonas conta com um total de 8.023 registros de candidaturas para os cargos de prefeito e vereador em diversos municípios do estado. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coletados na manhã desta terça-feira (27/08), revelam que 809 dessas candidaturas já foram julgadas pela Justiça eleitoral, enquanto outras 7.214 aguardam decisão.

Até o momento, 754 candidaturas foram deferidas, o que representa aproximadamente 9,4% do total de registros. Além disso, 43 candidatos optaram pela renúncia, enquanto 11 candidaturas foram indeferidas, e uma candidatura foi indeferida, mas ainda se encontra em prazo recursal ou está aguardando recurso.

Entre as 11 candidaturas indeferidas, as causas foram variadas e todas têm base legal específica, conforme explicadas a seguir:

  1. Ausência de Quitação Eleitoral (Lei 9.504/97)

    A Lei 9.504/97 exige que todos os candidatos estejam em dia com suas obrigações eleitorais, como o pagamento de multas eleitorais, a justificativa de ausência em eleições passadas, entre outros. A ausência dessa quitação levou ao indeferimento de seis candidaturas.
  2. Inelegibilidade Infraconstitucional (LC 64/90):
    A Lei Complementar 64/90 define critérios que tornam determinados candidatos inelegíveis, como condenações judiciais ou irregularidades administrativas. Três candidatos foram indeferidos com base nesta legislação.
  3. Desatendimento a Requisito Formal (Lei 9.504/97):
    A Lei 9.504/97 também prevê o cumprimento de requisitos formais durante o processo de registro de candidatura, como a entrega de todos os documentos necessários. Uma candidatura foi indeferida por não atender a esses requisitos.
  4. Ausência de Desincompatibilização (LC 64/90): 
    A desincompatibilização é a obrigação de que ocupantes de determinados cargos públicos se afastem de suas funções dentro de um prazo legal para concorrer às eleições. O não cumprimento deste requisito levou ao indeferimento de uma candidatura.
  5. Ausência de Condição de Elegibilidade: 
    Para ser elegível, um candidato deve atender a todas as condições estabelecidas por lei, como idade mínima, filiação partidária, e outras exigências. A ausência de alguma dessas condições resultou no indeferimento de uma candidatura.

Saiba mais:


Consulta dos pedidos 

Os eleitores podem acompanhar o andamento dos pedidos de registro de candidatura por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Essa ferramenta oferece informações detalhadas sobre todos os candidatos e candidatas que disputarão as eleições em outubro.

Após a submissão, os pedidos de registro são processados eletronicamente através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Um juiz ou juíza eleitoral, pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é designado como relator ou relatora do processo.

 Análise dos registros

De acordo com o calendário eleitoral, o prazo final para a análise de todos os pedidos de registro de candidatura – incluindo os impugnados e respectivos recursos – é o dia 16 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro. As decisões deverão ser publicadas até essa data.

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No último dia 15 de agosto, encerrou-se o período para o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2024, e o Amazonas conta com um total de 8.023 registros de candidaturas para os cargos de prefeito e vereador em diversos municípios do estado. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coletados na manhã desta terça-feira (27/08), revelam que 809 dessas candidaturas já foram julgadas pela Justiça eleitoral, enquanto outras 7.214 aguardam decisão.

Até o momento, 754 candidaturas foram deferidas, o que representa aproximadamente 9,4% do total de registros. Além disso, 43 candidatos optaram pela renúncia, enquanto 11 candidaturas foram indeferidas, e uma candidatura foi indeferida, mas ainda se encontra em prazo recursal ou está aguardando recurso.

Entre as 11 candidaturas indeferidas, as causas foram variadas e todas têm base legal específica, conforme explicadas a seguir:

  1. Ausência de Quitação Eleitoral (Lei 9.504/97)

    A Lei 9.504/97 exige que todos os candidatos estejam em dia com suas obrigações eleitorais, como o pagamento de multas eleitorais, a justificativa de ausência em eleições passadas, entre outros. A ausência dessa quitação levou ao indeferimento de seis candidaturas.
  2. Inelegibilidade Infraconstitucional (LC 64/90):
    A Lei Complementar 64/90 define critérios que tornam determinados candidatos inelegíveis, como condenações judiciais ou irregularidades administrativas. Três candidatos foram indeferidos com base nesta legislação.
  3. Desatendimento a Requisito Formal (Lei 9.504/97):
    A Lei 9.504/97 também prevê o cumprimento de requisitos formais durante o processo de registro de candidatura, como a entrega de todos os documentos necessários. Uma candidatura foi indeferida por não atender a esses requisitos.
  4. Ausência de Desincompatibilização (LC 64/90): 
    A desincompatibilização é a obrigação de que ocupantes de determinados cargos públicos se afastem de suas funções dentro de um prazo legal para concorrer às eleições. O não cumprimento deste requisito levou ao indeferimento de uma candidatura.
  5. Ausência de Condição de Elegibilidade: 
    Para ser elegível, um candidato deve atender a todas as condições estabelecidas por lei, como idade mínima, filiação partidária, e outras exigências. A ausência de alguma dessas condições resultou no indeferimento de uma candidatura.

Saiba mais:


Consulta dos pedidos 

Os eleitores podem acompanhar o andamento dos pedidos de registro de candidatura por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Essa ferramenta oferece informações detalhadas sobre todos os candidatos e candidatas que disputarão as eleições em outubro.

Após a submissão, os pedidos de registro são processados eletronicamente através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Um juiz ou juíza eleitoral, pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é designado como relator ou relatora do processo.

 Análise dos registros

De acordo com o calendário eleitoral, o prazo final para a análise de todos os pedidos de registro de candidatura – incluindo os impugnados e respectivos recursos – é o dia 16 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro. As decisões deverão ser publicadas até essa data.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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