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Eleições 2024: TSE intensifica fiscalização da propaganda eleitoral na internet; entenda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçará a fiscalização da propaganda eleitoral online nas Eleições Municipais de 2024. A partir de 16 de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações estarão sujeitos às punições estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019. O objetivo é garantir a integridade do processo eleitoral e a igualdade entre os concorrentes.

A população tambem podera ajudar na fiscalização das campanhas eleitorais. Denúncias de irregularidades podem ser feitas através do aplicativo Pardal, que permite a notificação de diversos tipos de infrações, como propaganda irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares.


Saiba mais:


Regras para a propaganda eleitoral na internet

Para manter a transparência e a honestidade no processo eleitoral, o TSE estabelece regras rigorosas sobre o que é permitido e o que é proibido na propaganda online. Confira as principais normas:

  1. Informações falsas e descontextualizadas: É proibido o uso de conteúdos fabricados ou manipulados que disseminem informações falsas ou descontextualizadas que possam comprometer a integridade do pleito.
  2. Deepfakes e conteúdos sintéticos: A utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas, é proibida.
  3. Impulsionamento de conteúdos: O impulsionamento de conteúdo só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidaturas, partidos ou federações contratantes. A propaganda negativa e o uso de palavras-chave de adversários para impulsionamento são proibidos.
  4. Período de silêncio: A veiculação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet é proibida 48 horas antes até 24 horas após a eleição. Provedores de aplicação devem interromper a veiculação de propaganda nesse período.
  5. Lives e transmissões: Candidatos podem realizar lives, mas estas não podem ser transmitidas ou retransmitidas por sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, nem por emissoras de rádio e televisão.

O descumprimento das normas relativas a conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes pode caracterizar abuso do poder político, levando à cassação do registro ou do mandato.

Responsabilidades dos provedores 

Os provedores de aplicação de internet devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdos e gastos, além de disponibilizar uma ferramenta de consulta para acesso a essas informações.

Eles também são responsáveis pela remoção de conteúdos que contenham atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio.

*com informações de Agência TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçará a fiscalização da propaganda eleitoral online nas Eleições Municipais de 2024. A partir de 16 de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações estarão sujeitos às punições estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019. O objetivo é garantir a integridade do processo eleitoral e a igualdade entre os concorrentes.

A população tambem podera ajudar na fiscalização das campanhas eleitorais. Denúncias de irregularidades podem ser feitas através do aplicativo Pardal, que permite a notificação de diversos tipos de infrações, como propaganda irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares.


Saiba mais:


Regras para a propaganda eleitoral na internet

Para manter a transparência e a honestidade no processo eleitoral, o TSE estabelece regras rigorosas sobre o que é permitido e o que é proibido na propaganda online. Confira as principais normas:

  1. Informações falsas e descontextualizadas: É proibido o uso de conteúdos fabricados ou manipulados que disseminem informações falsas ou descontextualizadas que possam comprometer a integridade do pleito.
  2. Deepfakes e conteúdos sintéticos: A utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas, é proibida.
  3. Impulsionamento de conteúdos: O impulsionamento de conteúdo só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidaturas, partidos ou federações contratantes. A propaganda negativa e o uso de palavras-chave de adversários para impulsionamento são proibidos.
  4. Período de silêncio: A veiculação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet é proibida 48 horas antes até 24 horas após a eleição. Provedores de aplicação devem interromper a veiculação de propaganda nesse período.
  5. Lives e transmissões: Candidatos podem realizar lives, mas estas não podem ser transmitidas ou retransmitidas por sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, nem por emissoras de rádio e televisão.

O descumprimento das normas relativas a conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes pode caracterizar abuso do poder político, levando à cassação do registro ou do mandato.

Responsabilidades dos provedores 

Os provedores de aplicação de internet devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdos e gastos, além de disponibilizar uma ferramenta de consulta para acesso a essas informações.

Eles também são responsáveis pela remoção de conteúdos que contenham atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio.

*com informações de Agência TSE

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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