A um mês da realização do primeiro turno da eleição, apenas a candidatura do advogado Isael Munduruku, da Federação Psol-Rede, ainda espera a aprovação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A situação chama atenção porque o registro da Federação, que também depende do deferimento dos juízes eleitorais, já foi concluído. A situação do próprio candidato, porém, ainda depende de um novo julgamento.
Do ponto de vista jurídico, essa pendência não impede que Isael Munduruku participe normalmente de atos de campanha e até tenha seu nome na urna eletrônica. Ainda assim, representa um peso a mais diante da indefinição do julgamento.

O que diz a lei
Conforme os artigos 16-A e 16-B da Lei das Eleições (9.504/97), o candidato cujo registro está sub judice, ou seja, pendente de julgamento definitivo, mantém o status de candidato até que sobrevenha decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que ele pode:
- Continuar realizando atos de campanha normalmente;
- Ter seu nome incluído na urna eletrônica;
- Utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, caso a Federação tenha direito a ele.
Os demais seis candidatos ao Governo do Amazonas já tiveram os registros de candidatura deferidos pelos juízes do TRE-AM, assim como o registro dos respectivos partidos e federações.
Um advogado ligado à Rede Sustentabilidade disse a Onda Digital que possívelmente o julgamento do registro não ocorreu por algumas questões formais, falta de documentação exigida ou informações insuficientes. Complementou que tudo pode ser sanado assim que um pedido feito pelo próprio juiz do TRE-AM responsável pelo julgamento chegue ao comando da campanha.
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Indeferimento pós-eleição é comum no estado
Em 2022, três juízes do TRE-AM votaram pelo indeferimento e pela cassação do registro de candidatura do então prefeito de Coari, Adail Filho, em julgamento que tratava de recurso apresentado por um candidato derrotado, contestando decisão de primeira instância que havia deferido o registro dele.
Os recorrentes alegavam que Adail Filho tentava um terceiro mandato sucessivo dentro do mesmo núcleo familiar, vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal. Mesmo ele tendo vencido a eleição com mais de 22 mil votos, houve o indeferimento e a cassação do registro, e novas eleições foram convocadas para 2022. Na ocasião, o grupo político de Adail Filho lançou um primo dele como candidato, Keitton Pinheiro, que acabou eleito.
O caso mais recente foi a decisão do TRE-AM pelo indeferimento e pela cassação do registro de candidatura do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, com base em apontamentos de inelegibilidade decorrentes de irregularidades nas prestações de contas constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O resultado foi o indeferimento do registro de candidatura e a determinação de realização de novas eleições no município.
