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TRE-AM orienta que pesquisas eleitorais informem os bairros pesquisados

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou que as pesquisas eleitorais devem informar expressamente os bairros onde serão realizadas as entrevistas nos municípios que possuem essa divisão territorial. A Corte destacou que a apresentação de códigos numéricos de setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por si só, não atende a essa exigência.

O entendimento foi reafirmado durante julgamento, com base no voto da relatora, juíza Mara Elisa Andrade, aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal.

A decisão busca garantir mais transparência no registro dos levantamentos eleitorais. Com isso, eleitores, partidos políticos e órgãos de fiscalização podem identificar com clareza quais áreas serão abrangidas pelas pesquisas.

Códigos numéricos não substituem informações claras

Os setores censitários do IBGE são utilizados para organizar estatisticamente o território e orientar a definição das áreas de amostragem. Segundo o entendimento reforçado pelo TRE-AM, porém, esses códigos não dispensam a identificação nominal dos bairros quando houver divisão formal.

A Corte também destacou que a responsabilidade de identificar os locais pesquisados não pode ser transferida aos cidadãos ou aos órgãos fiscalizadores. As informações obrigatórias precisam estar disponíveis diretamente no registro, sem depender de consultas a outras bases de dados para que sejam compreendidas.


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Regra considera a realidade dos municípios do Amazonas

Durante o julgamento, o Tribunal também considerou as particularidades territoriais do Amazonas, que reúne municípios com diferentes formas de organização urbana.

Nas localidades sem divisão formal por bairros, a regulamentação eleitoral permite indicar a área onde as entrevistas serão realizadas. Essa possibilidade, porém, não elimina a obrigação de informar os bairros nos municípios em que a divisão existe.

Descumprimento pode gerar sanções

As exigências seguem a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e têm como objetivo assegurar condições adequadas de transparência e fiscalização das pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições.

O descumprimento das regras de registro pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral, conforme as circunstâncias de cada caso e o enquadramento jurídico reconhecido pela Justiça Eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou que as pesquisas eleitorais devem informar expressamente os bairros onde serão realizadas as entrevistas nos municípios que possuem essa divisão territorial. A Corte destacou que a apresentação de códigos numéricos de setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por si só, não atende a essa exigência.

O entendimento foi reafirmado durante julgamento, com base no voto da relatora, juíza Mara Elisa Andrade, aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal.

A decisão busca garantir mais transparência no registro dos levantamentos eleitorais. Com isso, eleitores, partidos políticos e órgãos de fiscalização podem identificar com clareza quais áreas serão abrangidas pelas pesquisas.

Códigos numéricos não substituem informações claras

Os setores censitários do IBGE são utilizados para organizar estatisticamente o território e orientar a definição das áreas de amostragem. Segundo o entendimento reforçado pelo TRE-AM, porém, esses códigos não dispensam a identificação nominal dos bairros quando houver divisão formal.

A Corte também destacou que a responsabilidade de identificar os locais pesquisados não pode ser transferida aos cidadãos ou aos órgãos fiscalizadores. As informações obrigatórias precisam estar disponíveis diretamente no registro, sem depender de consultas a outras bases de dados para que sejam compreendidas.


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