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Bruno Henrique é absolvido pelo STJD por fraude ligada a apostas

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu absolver o atacante Bruno Henrique da acusação de fraude em apostas esportivas e anulou a punição que previa suspensão de partidas.

Mesmo livre dessa imputação, o jogador do Flamengo foi responsabilizado com base no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do descumprimento de regulamentos de competição, e terá que pagar uma multa de R$ 100 mil.

A maioria dos membros do Pleno do STJD entendeu que não há elementos suficientes para condená-lo por violação à ética desportiva. Dos nove auditores, seis votaram a favor da absolvição nesse ponto, dois defenderam o aumento da pena e um votou pela manutenção da punição anterior.

Na sessão de segunda-feira (10/11), o relator Sérgio Furtado Filho se manifestou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A, que previa suspensão de até 12 jogos, e pela aplicação apenas do artigo 191, com multa de R$ 100 mil, sem gancho em partidas. O auditor Marco Aurélio Choy, que havia pedido vista no julgamento anterior, acompanhou o relator.

Já Maxwell Vieira, vice-presidente do STJD, votou por manter a condenação e elevar a pena para 270 dias de suspensão, além de multa de R$ 75 mil. Luiz Felipe Bulus, diretor da ENAJD, também se posicionou pela manutenção da punição aplicada anteriormente, com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil.


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Rodrigo Aiache, vice-presidente administrativo; Antonieta da Silva, corregedora da região Norte; Marcelo Bellizze; e o presidente do STJD, Luis Otávio Veríssimo, acompanharam o voto do relator, todos pela absolvição no artigo 243-A e pela aplicação do artigo 191, com multa de R$ 100 mil, sem suspensão. A auditora Mariana Barreiras, por sua vez, votou pela manutenção da condenação e pelo aumento da pena para 270 dias de suspensão e multa de R$ 75 mil.

Ao justificar seu voto, Sérgio Furtado Filho afirmou que o conjunto de provas não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado intencionalmente para influenciar o resultado da partida. Segundo ele, embora haja relatórios sobre movimentações suspeitas de apostas, não ficou comprovado que o atleta tenha agido deliberadamente em conjunto com o irmão. O lance do cartão amarelo, conforme o relator, não é suficiente para vincular o fato a um acerto prévio.

Por isso, o relator concluiu que o jogador não se enquadra na conduta prevista no artigo 243-A, que trata de atuação contrária à ética desportiva com o objetivo de interferir no resultado do jogo. Como esse artigo era a base para a suspensão, a absolvição nessa tipificação derruba o gancho anteriormente imposto.

Ainda assim, Sérgio Furtado entendeu que houve descumprimento de normas e regulamentos, motivo pelo qual propôs o enquadramento no artigo 191, inciso III, que pune quem deixa de cumprir regras gerais ou especiais de competição. Ele defendeu a aplicação do valor máximo previsto no artigo, fixando a multa em R$ 100 mil.

Desde o início do caso, Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD com base em diversos dispositivos do CBJD: artigos 243, §1º; 243-A, parágrafo único; 184 e 191, III, além do artigo 65, incisos II, III e V, do Regulamento Geral de Competições da CBF de 2023.

O atleta foi representado em sua defesa pelo advogado Alexandre Vitorino, e também contou com a atuação do advogado do Flamengo, Michel Assef Filho.

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu absolver o atacante Bruno Henrique da acusação de fraude em apostas esportivas e anulou a punição que previa suspensão de partidas.

Mesmo livre dessa imputação, o jogador do Flamengo foi responsabilizado com base no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do descumprimento de regulamentos de competição, e terá que pagar uma multa de R$ 100 mil.

A maioria dos membros do Pleno do STJD entendeu que não há elementos suficientes para condená-lo por violação à ética desportiva. Dos nove auditores, seis votaram a favor da absolvição nesse ponto, dois defenderam o aumento da pena e um votou pela manutenção da punição anterior.

Na sessão de segunda-feira (10/11), o relator Sérgio Furtado Filho se manifestou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A, que previa suspensão de até 12 jogos, e pela aplicação apenas do artigo 191, com multa de R$ 100 mil, sem gancho em partidas. O auditor Marco Aurélio Choy, que havia pedido vista no julgamento anterior, acompanhou o relator.

Já Maxwell Vieira, vice-presidente do STJD, votou por manter a condenação e elevar a pena para 270 dias de suspensão, além de multa de R$ 75 mil. Luiz Felipe Bulus, diretor da ENAJD, também se posicionou pela manutenção da punição aplicada anteriormente, com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil.


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