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Após abordagem policial em terreiro, centros religiosos são orientados como agir: advogada comenta

Após o caso da abordagem policial em terreiro de Manaus ter gerado indignação nas redes sociais por supostos crimes de intolerância religiosa e abuso de poder pelos agentes da Polícia Militar do Amazonas, começaram a circular nas internet orientações legais para centros religiosos que por acaso venham a sofrer abordagens semelhantes.

Por exemplo, perfis como balaiodeoxummanaus e flortynave começaram a compartilhar a uma cartilha como carrossel no Instagram intitulada “Racismo religioso por agentes do estado: Como agir?”. O documento é baseado no Guia de Orientação para Denúncias de Racismo Religioso, criado pelo Ministério da Igualdade Racial do Governo Federal, que pode ser consultado aqui.


Leia mais:

Ação da PM em terreiro pode ferir liberdade religiosa, aponta advogada

Campanha “Eleições Laicas” mira propaganda eleitoral irregular em igrejas


A Onda Digital conversou com a advogada e conselheira da OAB Amazonas, Samia Furtado, sobre a segurança legal desse documento e como líderes e praticantes de religiões devem proceder para evitar constrangimentos e abuso de poder por parte de agentes do Estado.

“O material possui mérito por orientar a população sobre a proteção da liberdade religiosa e a preservação de provas. Do ponto de vista jurídico, entretanto, algumas afirmações merecem maior precisão”, disse Samia, que comentou slide por slide da postagem.

Dra. Samia Furtado (Foto: Onda Digital)

1. Sobre a caracterização como racismo religioso (slide 2)

A referência à Lei nº 14.532/2023 está correta ao afirmar que atos de discriminação contra manifestações religiosas podem configurar crime de racismo. Entretanto, no caso concreto, não é possível afirmar de imediato que houve racismo religioso. Isso dependerá da apuração dos fatos, do contexto e da demonstração de que a atuação foi motivada por discriminação em razão da religião.

Eu diria:

“Há indícios que justificam investigação sob essa perspectiva, mas a tipificação penal dependerá da apuração pelas autoridades competentes.”

2. Sobre gravar a atuação policial (slide 3)

Está correto. A jurisprudência tem admitido a gravação de agentes públicos no exercício da função, desde que não haja interferência na ação policial nem violação de direitos de terceiros.

Acrescentaria apenas: “A gravação deve ser feita sem obstruir a atuação policial e preservando a segurança de todos os envolvidos.”

3. Sobre identificar policiais e testemunhas

Perfeitamente adequado. Inclusive é recomendável anotar:

* nome;
* matrícula funcional (quando visível);
* número da viatura;
* horário;
* local exato;
* eventual número do boletim de ocorrência.

4. Sobre onde denunciar (slide 4)

Aqui eu faria uma ressalva. O post afirma: “Não recorra aos canais comuns da própria PM.” Eu retiraria essa orientação, pois juridicamente ela não é a mais adequada.

A Corregedoria da PM é justamente um dos órgãos competentes para apurar desvios funcionais. Além dela, é recomendável também comunicar:

* Ministério Público;
* Ouvidoria;
* Delegacia competente;
* Defensoria Pública, quando necessário.

Ou seja, eu substituiria por:

“Além da Corregedoria da PM, recomenda-se também comunicar o Ministério Público e outros órgãos de controle, permitindo apuração simultânea.”

5. Sobre preservar a imagem das vítimas (slide 5)

A orientação é boa. Apenas faria uma pequena correção técnica. Não é propriamente o Código de Processo Penal que garante essa proteção.

O fundamento decorre principalmente da:

* Constituição Federal (art. 5º, X);
* Lei Geral de Proteção de Dados (quando aplicável);
* direitos da personalidade previstos no Código Civil.

6. Sobre Disque 100 e Fala.BR (slide 6)

Correto, são canais válidos. Acrescentaria apenas que:

“Esses canais não substituem a notícia-crime perante a autoridade policial ou o Ministério Público, mas funcionam como importantes instrumentos de controle e encaminhamento.”

Por fim, a advogada conclui:

“Em um Estado Democrático de Direito, a defesa da liberdade religiosa deve caminhar ao lado do respeito ao devido processo legal e à apuração imparcial dos fatos”.

Entenda o caso

Os policiais militares que apreenderam instrumentos religiosos no terreiro Mina Jejê-Nagô Nossa Senhora da Conceição, na zona Norte de Manaus, foram afastados do serviço enquanto transcorrem as investigações sobre o incidente. Um inquérito foi instaurado pela PMAM para apurar a conduta dos dos agentes.

O caso ocorreu na noite de sábado (27/6), durante os festejos de Dom João e do Turco Jatuarana, em um terreiro localizado no bairro Cidade Nova I, zona Norte de Manaus. Após reclamações de vizinhos sobre o barulho, uma guarnição da PMAM entrou no local e apreendeu instrumentos utilizados nos rituais religiosos, entre eles tambores.

Representantes do centro religioso afirmaram que os policiais não apresentaram mandado judicial para justificar a apreensão, e vídeos da ocorrência passaram a circular nas redes sociais, gerando debates sobre possível intolerância religiosa e abuso de autoridade.

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Após o caso da abordagem policial em terreiro de Manaus ter gerado indignação nas redes sociais por supostos crimes de intolerância religiosa e abuso de poder pelos agentes da Polícia Militar do Amazonas, começaram a circular nas internet orientações legais para centros religiosos que por acaso venham a sofrer abordagens semelhantes.

Por exemplo, perfis como balaiodeoxummanaus e flortynave começaram a compartilhar a uma cartilha como carrossel no Instagram intitulada “Racismo religioso por agentes do estado: Como agir?”. O documento é baseado no Guia de Orientação para Denúncias de Racismo Religioso, criado pelo Ministério da Igualdade Racial do Governo Federal, que pode ser consultado aqui.


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Ação da PM em terreiro pode ferir liberdade religiosa, aponta advogada

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A Onda Digital conversou com a advogada e conselheira da OAB Amazonas, Samia Furtado, sobre a segurança legal desse documento e como líderes e praticantes de religiões devem proceder para evitar constrangimentos e abuso de poder por parte de agentes do Estado.

“O material possui mérito por orientar a população sobre a proteção da liberdade religiosa e a preservação de provas. Do ponto de vista jurídico, entretanto, algumas afirmações merecem maior precisão”, disse Samia, que comentou slide por slide da postagem.

Dra. Samia Furtado (Foto: Onda Digital)

1. Sobre a caracterização como racismo religioso (slide 2)

A referência à Lei nº 14.532/2023 está correta ao afirmar que atos de discriminação contra manifestações religiosas podem configurar crime de racismo. Entretanto, no caso concreto, não é possível afirmar de imediato que houve racismo religioso. Isso dependerá da apuração dos fatos, do contexto e da demonstração de que a atuação foi motivada por discriminação em razão da religião.

Eu diria:

“Há indícios que justificam investigação sob essa perspectiva, mas a tipificação penal dependerá da apuração pelas autoridades competentes.”

2. Sobre gravar a atuação policial (slide 3)

Está correto. A jurisprudência tem admitido a gravação de agentes públicos no exercício da função, desde que não haja interferência na ação policial nem violação de direitos de terceiros.

Acrescentaria apenas: “A gravação deve ser feita sem obstruir a atuação policial e preservando a segurança de todos os envolvidos.”

3. Sobre identificar policiais e testemunhas

Perfeitamente adequado. Inclusive é recomendável anotar:

* nome;
* matrícula funcional (quando visível);
* número da viatura;
* horário;
* local exato;
* eventual número do boletim de ocorrência.

4. Sobre onde denunciar (slide 4)

Aqui eu faria uma ressalva. O post afirma: “Não recorra aos canais comuns da própria PM.” Eu retiraria essa orientação, pois juridicamente ela não é a mais adequada.

A Corregedoria da PM é justamente um dos órgãos competentes para apurar desvios funcionais. Além dela, é recomendável também comunicar:

* Ministério Público;
* Ouvidoria;
* Delegacia competente;
* Defensoria Pública, quando necessário.

Ou seja, eu substituiria por:

“Além da Corregedoria da PM, recomenda-se também comunicar o Ministério Público e outros órgãos de controle, permitindo apuração simultânea.”

5. Sobre preservar a imagem das vítimas (slide 5)

A orientação é boa. Apenas faria uma pequena correção técnica. Não é propriamente o Código de Processo Penal que garante essa proteção.

O fundamento decorre principalmente da:

* Constituição Federal (art. 5º, X);
* Lei Geral de Proteção de Dados (quando aplicável);
* direitos da personalidade previstos no Código Civil.

6. Sobre Disque 100 e Fala.BR (slide 6)

Correto, são canais válidos. Acrescentaria apenas que:

“Esses canais não substituem a notícia-crime perante a autoridade policial ou o Ministério Público, mas funcionam como importantes instrumentos de controle e encaminhamento.”

Por fim, a advogada conclui:

“Em um Estado Democrático de Direito, a defesa da liberdade religiosa deve caminhar ao lado do respeito ao devido processo legal e à apuração imparcial dos fatos”.

Entenda o caso

Os policiais militares que apreenderam instrumentos religiosos no terreiro Mina Jejê-Nagô Nossa Senhora da Conceição, na zona Norte de Manaus, foram afastados do serviço enquanto transcorrem as investigações sobre o incidente. Um inquérito foi instaurado pela PMAM para apurar a conduta dos dos agentes.

O caso ocorreu na noite de sábado (27/6), durante os festejos de Dom João e do Turco Jatuarana, em um terreiro localizado no bairro Cidade Nova I, zona Norte de Manaus. Após reclamações de vizinhos sobre o barulho, uma guarnição da PMAM entrou no local e apreendeu instrumentos utilizados nos rituais religiosos, entre eles tambores.

Representantes do centro religioso afirmaram que os policiais não apresentaram mandado judicial para justificar a apreensão, e vídeos da ocorrência passaram a circular nas redes sociais, gerando debates sobre possível intolerância religiosa e abuso de autoridade.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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