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BC endurece Pix contra fraudes e libera pagamento automático em conta-salário

O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira (18) novas regras para o funcionamento do Pix, com mudanças que ampliam as possibilidades de uso do sistema e reforçam os mecanismos de segurança contra fraudes. A atualização será implantada de forma escalonada, com parte das medidas entrando em vigor imediatamente e outras ao longo de 2027.

Entre as principais alterações estão a autorização do Pix Automático em contas-salário, a regulamentação de cobranças que combinam boleto e QR Code do Pix e novos procedimentos para identificar operações relacionadas a suspeitas de fraude.

Conta-salário

A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário. A modalidade permite que o cliente autorize previamente pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e outras cobranças periódicas.

Com a autorização, os pagamentos poderão ser realizados automaticamente nas datas previstas, sem que o usuário precise confirmar cada transação.

A conta-salário, porém, continuará tendo restrições. O Pix Automático será a única modalidade de Pix que poderá ser enviada diretamente a partir desse tipo de conta. Os demais recebimentos permitidos pela regulamentação continuam limitados às situações previstas para esse tipo de conta.

Boleto

O BC também regulamentou a chamada cobrança híbrida, em que o mesmo documento apresenta um código de barras para pagamento via boleto e um QR Code para pagamento pelo Pix. A regra permite que o consumidor escolha uma das duas formas de pagamento.

Para evitar que uma mesma cobrança seja quitada duas vezes, o pagamento de uma das modalidades deverá cancelar a outra. Caso o boleto e o Pix sejam pagos por falha no sistema, a instituição responsável deverá devolver integralmente o valor pago em duplicidade, com recursos próprios, em até 24 horas.

A modalidade será permitida para cobranças com vencimento e poderá ser utilizada em boletos comuns e em determinados boletos dinâmicos.

Fraude

Outra mudança estabelece procedimentos para instituições financeiras diante de uma suspeita fundamentada de fraude.

Os bancos e demais participantes poderão registrar a ocorrência no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), sistema utilizado para armazenar informações relacionadas às chaves Pix. A marcação poderá ficar associada ao CPF ou CNPJ envolvido na operação e, quando disponível, à chave Pix utilizada.

O cliente poderá contestar o registro e solicitar uma revisão. A instituição responsável terá até sete dias para analisar o pedido e deverá retirar a marcação caso não existam mais elementos que sustentem a suspeita. O registro poderá permanecer no DICT por até cinco anos.

A partir de fevereiro de 2027, os bancos também deverão comunicar ao cliente quando uma marcação for realizada, informar a data do registro e disponibilizar um canal para esclarecimentos e pedidos de revisão.


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Bancos e fintechs

As mudanças também atingem as instituições que participam do sistema.

O Banco Central poderá cancelar a aprovação de uma instituição que tenha apresentado informações falsas ou omitido dados relevantes durante o processo de adesão ao Pix.

Instituições submetidas a liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, com possibilidade de um período organizado de saída para permitir que os clientes retirem seus recursos.

Outra alteração elimina o prazo de 30 dias que existia para instituições excluídas definitivamente do Pix. Com a nova regra, o desligamento ocorrerá após a comunicação da decisão final do Banco Central.

O BC também poderá dispensar da participação obrigatória no Pix instituições que tenham mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócio não justificar o acesso à infraestrutura do sistema.

2027

As novas regras fazem parte do processo de atualização do regulamento do Pix, que vem incorporando medidas de segurança e novas funcionalidades. O cronograma prevê que as alterações sejam implementadas gradualmente, com a conclusão das principais mudanças prevista para julho de 2027.

Para o usuário, as mudanças mais visíveis serão a possibilidade de utilizar o Pix Automático a partir de uma conta-salário e a presença de novas regras para cobranças e operações consideradas suspeitas de fraude.

Acesse a íntegra da norma: pix mudança

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O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira (18) novas regras para o funcionamento do Pix, com mudanças que ampliam as possibilidades de uso do sistema e reforçam os mecanismos de segurança contra fraudes. A atualização será implantada de forma escalonada, com parte das medidas entrando em vigor imediatamente e outras ao longo de 2027.

Entre as principais alterações estão a autorização do Pix Automático em contas-salário, a regulamentação de cobranças que combinam boleto e QR Code do Pix e novos procedimentos para identificar operações relacionadas a suspeitas de fraude.

Conta-salário

A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário. A modalidade permite que o cliente autorize previamente pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e outras cobranças periódicas.

Com a autorização, os pagamentos poderão ser realizados automaticamente nas datas previstas, sem que o usuário precise confirmar cada transação.

A conta-salário, porém, continuará tendo restrições. O Pix Automático será a única modalidade de Pix que poderá ser enviada diretamente a partir desse tipo de conta. Os demais recebimentos permitidos pela regulamentação continuam limitados às situações previstas para esse tipo de conta.

Boleto

O BC também regulamentou a chamada cobrança híbrida, em que o mesmo documento apresenta um código de barras para pagamento via boleto e um QR Code para pagamento pelo Pix. A regra permite que o consumidor escolha uma das duas formas de pagamento.

Para evitar que uma mesma cobrança seja quitada duas vezes, o pagamento de uma das modalidades deverá cancelar a outra. Caso o boleto e o Pix sejam pagos por falha no sistema, a instituição responsável deverá devolver integralmente o valor pago em duplicidade, com recursos próprios, em até 24 horas.

A modalidade será permitida para cobranças com vencimento e poderá ser utilizada em boletos comuns e em determinados boletos dinâmicos.

Fraude

Outra mudança estabelece procedimentos para instituições financeiras diante de uma suspeita fundamentada de fraude.

Os bancos e demais participantes poderão registrar a ocorrência no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), sistema utilizado para armazenar informações relacionadas às chaves Pix. A marcação poderá ficar associada ao CPF ou CNPJ envolvido na operação e, quando disponível, à chave Pix utilizada.

O cliente poderá contestar o registro e solicitar uma revisão. A instituição responsável terá até sete dias para analisar o pedido e deverá retirar a marcação caso não existam mais elementos que sustentem a suspeita. O registro poderá permanecer no DICT por até cinco anos.

A partir de fevereiro de 2027, os bancos também deverão comunicar ao cliente quando uma marcação for realizada, informar a data do registro e disponibilizar um canal para esclarecimentos e pedidos de revisão.


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2027

As novas regras fazem parte do processo de atualização do regulamento do Pix, que vem incorporando medidas de segurança e novas funcionalidades. O cronograma prevê que as alterações sejam implementadas gradualmente, com a conclusão das principais mudanças prevista para julho de 2027.

Para o usuário, as mudanças mais visíveis serão a possibilidade de utilizar o Pix Automático a partir de uma conta-salário e a presença de novas regras para cobranças e operações consideradas suspeitas de fraude.

Acesse a íntegra da norma: pix mudança

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